Ter o carro roubado ou furtado é uma experiência estressante e onerosa, principalmente se o veículo não tiver seguro. Com a aproximação das festas de fim de ano, essas ocorrências tendem a aumentar. Por isso, é fundamental saber como agir para reduzir os impactos financeiros e burocráticos.
Confira cinco dicas essenciais para lidar com essa situação:
1. Priorize o boletim de ocorrência
O registro do boletim de ocorrência (BO) é indispensável para iniciar as buscas pelo veículo e, caso o automóvel esteja segurado, solicitar a indenização. Antes de registrar o BO, ligue para o 190 e informe a Polícia Militar sobre o crime, fornecendo o máximo de detalhes possíveis, como placa, modelo, cor e características do veículo.
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Se o crime foi um furto (subtração de patrimônio sem violência), o BO pode ser registrado online, no site da Secretaria de Segurança. No caso de roubo (envolvendo violência ou ameaça), o registro deve ser feito presencialmente na delegacia mais próxima ou em delegacias especializadas em roubos e furtos de veículos.
Inclua informações completas no boletim, como horário, local da ocorrência, descrição de suspeitos (se houver), além de listar objetos ou documentos que estavam no carro. O BO também protege o proprietário contra possíveis infrações ou crimes cometidos com o veículo.
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Atenção: Falsa comunicação é crime, com pena de detenção de até seis meses ou multa.
2. Notifique a Polícia Rodoviária Federal
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) oferece o sistema Sinal (Sistema Nacional de Alarmes), que facilita a localização de veículos roubados ou furtados, especialmente em casos de fuga para outras cidades ou estados.
O alerta pode ser feito pelo telefone 191 ou no site da PRF. Apesar de ser uma ferramenta eficaz, o Sinal não substitui o boletim de ocorrência.
3. Acione a seguradora
Se o veículo estiver segurado, comunique imediatamente o ocorrido à seguradora, munido do boletim de ocorrência. Quanto mais rápido for o contato, mais ágil será o processo de indenização.
A seguradora informará os documentos necessários, como RG, CNH, comprovante de residência e documentos do veículo. Uma dica importante é manter cópias desses documentos em um local seguro, caso os originais tenham sido levados com o carro.
O prazo padrão para o pagamento da indenização ou a localização do veículo é de 30 dias.
4. Solicite o reembolso do IPVA
Se o veículo não for recuperado, confira se o estado de registro permite o reembolso proporcional do IPVA. No caso de São Paulo, por exemplo, o pedido pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda, utilizando os dados do Renavam e o número do BO.
O reembolso é proporcional ao período do ano em que o veículo esteve em posse do proprietário. Contudo, o benefício só será concedido se não houver débitos pendentes e se o roubo ou furto ocorreu no território estadual a partir de 2008.
Para receber o reembolso, é necessário apresentar documentos como o CRLV, RG e, no caso de empresas, o contrato social.
5. E se o carro for recuperado?
Se o veículo for encontrado, a seguradora avaliará as condições do automóvel. Caso os danos sejam superiores ao valor de mercado do carro, a indenização integral será paga, com base na Tabela Fipe. Se o reparo for viável, ele será realizado conforme os termos da apólice.
No caso de recuperação, o proprietário volta a pagar o IPVA proporcional aos meses restantes do ano, incluindo o mês em que o veículo foi recuperado.
Saber como agir diante de um roubo ou furto de veículo pode fazer toda a diferença para minimizar os danos financeiros e evitar transtornos adicionais. Priorize a comunicação com as autoridades, mantenha sua documentação organizada e informe-se sobre os direitos relacionados ao IPVA e à seguradora.
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