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INSS pode suspender benefício por falta de saque; entenda!

A medida do Instituto Nacional do Seguro Social vale para quem recebe por meio de cartão magnético. Quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao INSS.

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Imagem ilustrativa da notícia INSS pode suspender benefício por falta de saque; entenda! camera INSS pode suspender benefício por falta de saque do pagamento. Veja o que precisa fazer se isso acontecer! | Agência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender o benefício de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.

Segundo o INSS, quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver o dinheiro é preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou na Central 135.

Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa, ele pode nomear um procurador. Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica, afirma o INSS.

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Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.

Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, total ou parcialmente, o responsável legal por ele precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.

É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO

Se o pagamento do benefício for suspenso porque não foi sacado dentro de 60 dias, o beneficiário do INSS pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS
  2. Informe seu CPF e senha
  3. Clique em Novo Pedido
  4. Digite “Solicitar emissão de pagamento”
  5. Escolha o benefício
  6. Leia e avance conforme instruções

Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.

  1. Entre no Meu INSS
  2. Informe seu CPF e senha
  3. Clique em Novo Pedido
  4. Digite “Atualizar procurador”
  5. Escolha o benefício
  6. Leia e avance seguindo as instruções

Segundo o INSS, a documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.

DOCUMENTAÇÃO

  • Obrigatória: Número do CPF + Número do benefício
  • Para comprovar doença contagiosa ou impossibilidade de andar: atestado médico, emitido em até 30 dias da data do pedido
  • Para comprovar prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, em até 30 dias da data do pedido
  • Internação: declaração de clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30 dias da data do pedido
  • Viagem: declaração escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
  • Para pessoa no exterior: atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido
  • Se for procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS) + Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)+ Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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