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Meia-passagem pode ser solicitada a partir do dia 3

Estudantes dos demais municípios paraenses podem solicitar o documento diretamente nas suas instituições de ensino

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Imagem ilustrativa da notícia Meia-passagem pode ser solicitada a partir do dia 3 camera Estudantes dos demais municípios paraenses podem solicitar o documento diretamente nas suas instituições de ensino | Agência Pará

A Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Intermunicipal do Pará (Cogmep) publicou ontem (30), no Diário Oficial do Estado do Pará, o novo calendário para emissão do Interpass, documento que garante 50% de desconto a estudantes nas tarifas do transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, a carteira de meia-passagem estudantil intermunicipal pode ser solicitada por estudantes do ensino técnico, graduação e pós-graduação, de instituições públicas e privadas (com renda mensal comprovada de até dois salários mínimos), que estudem e residam em municípios diferentes.

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A Lei Estadual nº 7.327/2009 estabelece os critérios do benefício, exclusivo para uso em período letivo.

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A Comissão, formada por representantes do Governo do Pará, dos estudantes e das empresas de transporte, reforça que tem direito ao Interpass os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2025. Para isso, as instituições de ensino devem enviar para a Cogemep, a relação de estudantes com direito ao benefício. Para alunos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba as solicitações do Interpass podem ser feitas de forma presencial no atendimento da Cogmep, localizado dentro do Terminal Rodoviário de Belém.

Estudantes dos demais municípios paraenses podem solicitar o documento diretamente nas suas instituições de ensino, responsáveis por enviar os requerimentos e documentos à Cogmep.

Serviço

Documentação necessária:

  • Requerimento impresso e preenchido corretamente e assinado pelo estudante e representante da instituição de ensino (disponível em www.arcon.pa.gov.br);
  • Duas fotos 3x4 com fundo branco;
  • Documento oficial com foto (original e cópia);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;
  • Comprovante de endereço de residência (original e cópia): contas de água, luz, telefone e internet, em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação, declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel;
  • Declaração de matrícula atualizada (original e cópia);
  • Declaração de renda (para alunos da rede privada, exceto beneficiários do ProUni), original e cópia: contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou de seu responsável financeiro.
  • Estudantes dos demais municípios: entrega de requerimento e documentação nas próprias instituições de ensino.

Mais informações pelo e-mail cogmep.interpassestudantil@ gmail.com.

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