![Há três opções do pagamento do IPVA. Imagem ilustrativa da notícia Proprietários têm descontos no IPVA até dia 11 de fevereiro](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/640x360/imagemotimizada-83_00893636_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2Fimagemotimizada-83_00893636_0_.jpg%3Fxid%3D3003981&xid=3003981)
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente para quem possui veículos como carro, moto, caminhões etc.
O tributo é fundamental na arrecadação do país e caso não seja pago, pode gerar uma série de consequências ao condutor, como multas, possibilidade de apreensão do veículo e outros.
Como forma de estimular o pagamento do tributo e impedir que motoristas entrem na chamada Dívida Ativa do Estado, os proprietários com placas de 72 a 92 têm até dia 11 de fevereiro para ganhar descontos de até 15% no pagamento antecipado do imposto.
Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
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Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefa.pa.gov.br.
O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
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