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DÍVIDA ZERO

Prefeitura dá desconto de até 90% para dívidas. Veja como negociar

Aproveite o Programa Dívida Zero da Prefeitura de Belém e regularize suas pendências fiscais com descontos e parcelamento até 31/03/2025.

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Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura dá desconto de até 90% para dívidas. Veja como negociar camera Álvaro Vinente/Secom

Proprietários e possuidores de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, em débito com o fisco municipal, têm mais uma chance de regularizarem suas pendências. A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), lançou o programa Dívida Zero, que permite descontos e parcelamento de créditos tributários ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2024.

O decreto, assinado pelo prefeito Igor Normando, instituindo o programa Dívida Zero, foi publicado no início da semana e apresentado nesta quinta-feira, 20, no Palácio Antônio Lemos, sede do Executivo Municipal, em Belém (PA). "O programa é a oportunidade fundamental para que a população se regularize. Importante destacar que toda arrecadação se transforma em obras e serviços para a população de Belém, especialmente para a saúde, zeladoria e educação. Por isso, não deixe de se regularizar!", enfatizou o prefeito.

Até o dia 31 de março de 2025, os devedores dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e das taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS) poderão aderir ao Programa Dívida Zero, por meio de aplicativo disponível no site da Sefin, onde deverão preencher os dados para efetuar o parcelamento.

Estão excluídos do Programa Dívida Zero os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); o tributo sujeito à retenção na fonte; o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.

Parcelamento

Ao aceitar as condições do programa, o contribuinte poderá pagar seus débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:

  • Pagamento à vista com redução de 90%

Em parcelas mensais:

  • de 02 até 12, desconto de 80%
  • de 13 até 24, redução de 70%
  • de 25 até 36, desconto de 60%
  • de 37 até 48, redução de 50%
  • de 49 até 60, desconto de 40%

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte poderá optar pelos dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês para vencimento das parcelas, sendo que a primeira vencerá no mesmo mês em que for feito o parcelamento.

Segurança jurídica

O parcelamento abrange também os débitos que se encontrem com exigibilidade suspensa em virtude de reclamações e recursos em processo administrativo fiscal; sob concessão de medida liminar em mandado de segurança; e concessão de medida liminar ou de tutela provisória em outras espécies de ação judicial.

"Aderindo ao programa a um só tempo o contribuinte consegue voltar ao estado de regularidade fiscal, encerrando a disputa pela recuperação dos créditos vencidos e não pagos, medida que beneficia a todos: o município com aumento da arrecadação, a cidade com a possibilidade de realização de políticas públicas, o Judiciário com a redução de processos, e o contribuinte com a sua regularidade fiscal, a pacificação de conflitos, e a redução de custos, gerando segurança jurídica”, como explica a chefa da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene.

A Companhia de Transformação Digital do Município de Belém (Belém Digital) desenvolveu o sistema de parcelamento das dívidas de exercícios anteriores, gerado automaticamente. Com isso, os interessados poderão acessar o programa Dívida Zero com praticidade e agilidade pelo computador ou telefone celular. Os contribuintes terão todos os esclarecimentos para fazer a adesão ao Programa de Regularização Incentivada.

"Técnicos da Prefeitura estarão à disposição para prestar as informações necessárias sobre o programa e como os contribuintes, pessoa física e jurídica, podem aderir ao Programa. Basta eles se dirigirem a uma das cinco unidades de atendimento presencial que a Sefin mantém em Belém, Icoaraci e Mosqueiro. Se preferirem, podem enviar dúvidas para o e-mail da Sefin ([email protected])", esclarece o secretário municipal de Finanças, Emanuel Sousa.

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