Poucos brasileiros sabem, mas todos que têm 60 anos ou mais podem ser atendidos antes dos demais no Sistema Único de Saúde (SUS), encurtando filas e agilizando o acesso a consultas, exames, procedimentos e retirada de medicamentos. Esse direito é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), mas, apesar de existir há mais de duas décadas, continua desconhecido de grande parte da população.
De acordo com o Estatuto, pessoas acima de 60 anos têm atendimento preferencial imediato e individualizado, nível de prioridade equivalente ao oferecido a pessoas com deficiência e gestantes. A única exceção ocorre em casos de emergência, quando critérios técnicos de gravidade prevalecem. Fora isso, a lei diz que se houver fila comum, o idoso deve ser atendido antes dos demais.
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Esse direito se aplica à marcação de consultas, coleta de exames e exames de imagem, retirada de medicamentos em farmácias públicas, vacinação, atendimento em unidades básicas, policlínicas, hospitais e até setores administrativos, como regulação e recepção. Nas unidades de pronto-atendimento, como UPAs e prontos-socorros, a classificação de risco define a ordem, mas idosos têm prioridade quando estão no mesmo nível de gravidade que outros pacientes.
Apesar de estar assegurado desde 2003, o atendimento preferencial muitas vezes não é respeitado por falta de informação de idosos e familiares, desconhecimento da lei por parte dos funcionários e ausência de estrutura adequada para criar filas exclusivas. Em muitos dos casos, o idoso só consegue exercer esse direito quando solicita, questiona ou apresenta o Estatuto da Pessoa Idosa.
O impacto dessa prioridade na vida de milhões de brasileiros é significativo. O SUS atende cerca de 70% da população e os idosos representam mais de 32 milhões de pessoas, número que continua a crescer. O acesso preferencial não é apenas um benefício, mas uma medida de proteção à saúde pública, já que filas longas podem agravar doenças crônicas, aumentar o uso inadequado de medicamentos e comprometer a qualidade de vida. Ao mesmo tempo, a prioridade reduz riscos como exposição prolongada ao sol ou à chuva, espera em pé por longos períodos e falta de acesso a consultas essenciais.
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Caso o direito não seja respeitado, o idoso ou o acompanhante dele pode solicitar prioridade diretamente ao atendente, procurar a coordenação da unidade de saúde, registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (pelo telefone 136 ou portal oficial) ou registrar denúncia na Ouvidoria do Idoso ou no Ministério Público. Para exercer esse direito, não é necessário apresentar nenhum documento especial além de um documento oficial com foto que comprove a idade.
Além disso, outra regra também ainda pouco conhecida é que idosos com 80 anos ou mais possuem prioridade sobre outros idosos, conforme a Lei 13.466/2017. Isso significa que, mesmo em filas de atendimento preferencial, o idoso mais velho tem preferência.
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