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Aprovado fim das aulas obrigatórias em autoescola para CNH

Mudanças visam reduzir custos e simplificar o processo de obtenção da habilitação no Brasil

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Imagem ilustrativa da notícia Aprovado fim das aulas obrigatórias em autoescola para CNH camera Nova norma será válida assim que for publicada no Diário Oficial da União. | Ascom Detran-AL/Reprodução

Nesta segunda-feira (1°), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que promete transformar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal mudança é a eliminação da exigência de aulas presenciais em autoescolas, uma medida que deve reduzir o custo do processo de habilitação, facilitando o acesso à carteira de motorista. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve.

Uma das grandes mudanças estabelecidas pela resolução é a flexibilização da carga horária para as aulas teóricas e práticas. Além disso, o prazo de validade do processo para a obtenção da primeira habilitação será extinto, permitindo que o candidato siga com o processo sem o risco de perder o andamento por atraso.

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Ainda assim, a estrutura básica do processo permanece e os candidatos devem passar por provas teóricas e práticas para obter a habilitação. Além disso, o exame toxicológico continuará obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que englobam veículos de carga, transporte de passageiros e carretas.

Com essas mudanças, o governo espera que o número de motoristas habilitados aumente, especialmente diante do dado de que 20 milhões de brasileiros ainda dirigem sem CNH. Uma pesquisa recente apontou que o custo elevado do processo é a principal razão para que muitas pessoas não busquem a regularização da situação.

Novidades nas aulas teóricas e práticas

Uma das principais mudanças da resolução é a flexibilização das aulas teóricas. A carga horária mínima para esse tipo de aula será abolida, permitindo que as entidades responsáveis pelo ensino determinem a duração das aulas, desde que sigam o conteúdo e as diretrizes estabelecidas pelo Contran.

Além disso, as aulas poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de plataformas de ensino à distância, como autoescolas, escolas públicas de trânsito e outras entidades credenciadas.

A resolução também traz alterações nas aulas práticas. A principal novidade é a criação do conceito de "instrutor autônomo", o que significa que os candidatos não precisarão mais obrigatoriamente frequentar autoescolas para realizar as aulas práticas.

A carga horária mínima foi reduzida de 20 horas para apenas 2 horas e o candidato poderá usar o próprio veículo para as aulas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o veículo atenda aos requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Instrutores autônomos

A nova resolução permite ainda que instrutores autônomos possam atuar no processo de habilitação. Esses profissionais devem ser previamente cadastrados no sistema do Detran e poderão oferecer aulas de direção sem a necessidade de vínculo com uma autoescola.

Para se tornarem instrutores autônomos, os profissionais precisam ter ao menos 21 anos, CNH válida há pelo menos dois anos, ensino médio completo e não podem ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. O Detran será responsável por autorizar o exercício da profissão e os instrutores deverão ser identificados por meio de um aplicativo da CNH.

Exames práticos e teóricos

As provas teóricas continuarão a ser obrigatórias, com questões objetivas de múltipla escolha. O candidato deverá acertar ao menos 20 questões para ser aprovado. O exame terá duração mínima de uma hora e poderá ser realizado em formato físico ou eletrônico. Caso o candidato reprove, ele poderá refazer a prova sem limitações de tentativas.

Já a prova prática seguirá com avaliação de um trajeto pré-definido e será realizada por uma comissão composta por três membros. O candidato poderá realizar a prova com o próprio veículo, desde que este atenda aos requisitos de segurança do CTB. Caso o candidato reprove, poderá agendar novas tentativas sem custos adicionais e a segunda tentativa poderá ser marcada sem cobranças extras.

Outra alteração importante é a extinção do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, o processo tinha um limite de 12 meses para ser concluído, mas com a nova resolução, o candidato poderá seguir com o processo sem risco de perder o andamento devido a prazos. O processo será encerrado apenas nos casos estabelecidos pela própria resolução.

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Mudanças para as categorias C, D e E

A resolução também facilita o processo de obtenção da CNH para as categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados). As alterações permitem que a habilitação para essas categorias seja realizada em autoescolas ou em outras entidades credenciadas.

Com a aprovação da resolução, o governo espera não apenas reduzir os custos para os futuros motoristas, mas também aumentar a formalização da habilitação, combatendo a elevada quantidade de motoristas sem CNH no Brasil.

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