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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Belém oferece até 90% de desconto em dívidas municipais

Programa Dívida Zero permite renegociação on-line até o dia 30 de dezembro

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Imagem ilustrativa da notícia Belém oferece até 90% de desconto em dívidas municipais camera A adesão ao Programa Dívida Zero implica desistência de ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos negociados. | Divulgação/Ag. Belém

Com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de contribuintes e aumentar a arrecadação do município, a Prefeitura de Belém abriu, nesta sexta-feira (05), o período de adesão ao Programa Dívida Zero. A iniciativa, que vai até o dia 30 de dezembro, permite que pessoas físicas e jurídicas negociem os débitos municipais de forma totalmente on-line, por meio do portal da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

O programa oferece descontos de até 90% em juros e multas, além de condições especiais de parcelamento que variam conforme o perfil do contribuinte. A ação busca incentivar a quitação de créditos tributários, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), proporcionando mais flexibilidade e previsibilidade na regularização fiscal.

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Quem pode participar

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com dívidas constituídas até o dia 30 de novembro de 2025. Estão incluídos créditos tributários, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e créditos não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

Algumas dívidas não podem ser negociadas, incluindo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, empresas em processo de falência e pessoas físicas declaradas insolventes.

Descontos e condições de parcelamento

O programa prevê descontos de até 90% para quitação à vista. No parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, sendo: 80% para 2 a 12 parcelas; 70% para 13 a 24; 60% para 25 a 36; 50% para 37 a 48; e 40% para até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$50 para pessoas físicas e R$200 para pessoas jurídicas.

Contribuintes que optarem por 13 parcelas ou mais precisam manter adimplência durante 2025 com IPTU, TLPL e ISS/PF. As parcelas podem vencer nos dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês e passarão a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) a partir de 2026.

Regras e cuidados

A adesão implica desistência de ações judiciais contra o município relacionadas aos débitos negociados. Após formalização, processos de execução fiscal são suspensos. Entretanto, o atraso superior a 90 dias em qualquer parcela cancela automaticamente o acordo e restaura o valor original da dívida.

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Adesão totalmente on-line

Toda a negociação é feita pelo portal da Sefin, onde o contribuinte pode consultar débitos, simular parcelamentos e emitir o acordo. Para aderir, são exigidos RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone.

Com o Programa Dívida Zero 2025, a Prefeitura de Belém busca oferecer condições mais acessíveis de quitação, dar previsibilidade à arrecadação municipal e estimular a regularização fiscal em um período estratégico do ano.

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