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RENEGOCIAÇÃO TRIBUTÁRIA

Governo do Pará prorroga prazo para regularização fiscal

Novo prazo para adesão ao Prorefis vai até o dia 30 de janeiro de 2026; contribuintes podem obter abatimentos de até 95% em juros e multas

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Imagem ilustrativa da notícia Governo do Pará prorroga prazo para regularização fiscal camera A extensão do prazo foi oficializada pelo Decreto nº 5.141, publicado em edição extra do Diário Oficial. | Divulgação

Com o objetivo de oferecer condições mais acessíveis para a regularização fiscal, o Governo do Estado do Pará prorrogou até o dia 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 5.141, publicado em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (29) e visa auxiliar tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos estaduais a quitarem as pendências tributárias de forma mais vantajosa.

O Prorefis permite que os contribuintes regularizem dívidas relacionadas a tributos como ICMS, IPVA, ITCD, além de taxas de fiscalização de recursos minerais e hídricos, com descontos significativos em juros e multas. Os abatimentos podem chegar a até 95%, dependendo da forma de pagamento escolhida.

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O secretário da Fazenda do Estado, René Sousa Júnior, destacou a importância do programa para que as pessoas e empresas possam regularizar as situações fiscais. “O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o Estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, afirmou o secretário.

A principal atração do Prorefis é a possibilidade de obter grandes descontos nas dívidas. Para quem optar pelo pagamento à vista, o abatimento pode chegar a até 95% sobre multas e juros, desde que o valor total seja quitado até a data limite do dia 30 de janeiro de 2026.

Quem preferir parcelar as dívidas pode aproveitar os seguintes descontos, conforme o número de parcelas:

  • 12 parcelas: até 75% de redução
  • 24 parcelas: até 65% de redução
  • 36 parcelas: até 60% de redução
  • 48 parcelas: até 55% de redução
  • 60 parcelas: até 50% de redução

Outra mudança importante no Prorefis 2025 é a redução do valor mínimo das parcelas do IPVA. A parcela mínima passa a ser de 30 UPFPa, equivalente a R$ 144,04. Para os demais tributos, o valor mínimo por parcela será de 50 UPFPa, aproximadamente R$ 240,07, conforme os valores de 2025.

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A adesão poderá ser feita a partir do dia 05 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa). Para formalizar a adesão, é necessário realizar a consulta de débitos e autenticar o processo com certificado digital ou login e senha cadastrados, além da opção de acessar via conta gov.br.

Essa prorrogação do prazo visa facilitar o pagamento das dívidas e promover a recuperação de créditos tributários pelo Estado, ajudando na melhoria das finanças públicas e oferecendo uma oportunidade para contribuintes que ainda não regularizaram suas pendências fiscais.

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