O comprovante de rendimentos, também conhecido como “Cédula C”, deveria ter sido entregue pelas empresas até o dia 27 de fevereiro de 2026. Esse documento é essencial para trabalhadores no regime CLT realizarem a declaração do Imposto de Renda. No entanto, caso não tenha sido fornecido, existem alternativas para evitar problemas com o Fisco.
Entenda
O comprovante reúne informações importantes, como valores recebidos ao longo do ano, imposto retido na fonte, descontos com dependentes, férias, 13º salário e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Esses dados são fundamentais para o correto preenchimento da declaração.
Não recebeu o comprovante de rendimentos?
Quem não recebeu o documento pode utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Nessa opção, parte das informações já aparece automaticamente, desde que tenham sido enviadas pelo empregador. Ainda assim, é indispensável conferir todos os dados com base em contracheques, extratos e outros informes disponíveis.
Segundo o especialista Helder Santos, “é necessário validar os valores com as informações de contracheques ou demais informes de rendimentos disponíveis para garantir a veracidade dos dados declarados”.
Caso o comprovante não tenha sido entregue, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento pessoal da empresa, e solicitar o documento. A empresa é obrigada a fornecer essas informações dentro do prazo legal.
Se, mesmo após a solicitação, o comprovante não for disponibilizado, o contribuinte pode registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal do Brasil. Empresas que descumprem essa obrigação estão sujeitas a multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
Cuidado com inconsistências
É importante destacar que preencher a declaração sem o comprovante pode gerar inconsistências. Isso ocorre porque a Receita só inclui dados na declaração pré-preenchida quando o empregador envia corretamente as informações. Em caso de divergência, o contribuinte deve entrar em contato com a empresa para que os dados sejam corrigidos.
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Além disso, deixar de declarar o Imposto de Renda por falta do comprovante não isenta o contribuinte de penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. Já nos casos em que existe imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a até 20%.
Por isso, mesmo diante da ausência do comprovante, é fundamental buscar alternativas, reunir documentos e cumprir o prazo de entrega para evitar transtornos com o Fisco.
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