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IPVA 2026

IPVA 2026: desconto de até 15% para placas 05 a 35

Benefício é concedido a motoristas sem multas; pagamento pode ser feito em cota única, parcelado ou no licenciamento anual

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Imagem ilustrativa da notícia IPVA 2026: desconto de até 15% para placas 05 a 35 camera Proprietários de veículos terão desconto de até 15% | (Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag. Pará)

A Secretaria da Fazenda do Pará informou que proprietários de veículos com finais de placas entre 05 e 35 têm até o próximo dia 20 de abril para garantir descontos de até 15% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.

O benefício é destinado a condutores que não possuem multas de trânsito. O desconto máximo, de 15%, é concedido a quem está há dois anos sem infrações. Já motoristas que não receberam multas no último ano têm direito a 10% de redução, enquanto os demais recebem abatimento de 5%.

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Formas de pagamento

No Pará, o contribuinte pode optar por três formas de pagamento: cota única antecipada, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem abatimento; ou quitação integral na data do licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará. Após esse prazo, há incidência de multas e juros.

Para motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, que não tenham outro veículo em nome do proprietário, os descontos podem ser acumulados com isenções previstas em lei. Nesses casos, o IPVA pode ser totalmente isento para veículos sem multas há dois anos, ter redução de 50% com uma infração no período ou desconto de 30% nas demais situações.

O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca que o pagamento antecipado em cota única pode garantir maior economia ao contribuinte, especialmente para proprietários de motos de baixa cilindrada.

A consulta de valores e emissão do Documento Estadual de Arrecadação (DAE) deve ser feita no site oficial da Sefa. O pagamento pode ser realizado via PIX ou por meio da rede bancária autorizada.

A alíquota do IPVA no estado é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas não comerciais, e de 1% para ônibus, caminhões, motocicletas e similares. Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto.

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