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ENTENDA A MUDANÇA

Nota Fiscal Avulsa é substituída por declaração eletrônica no Pará

A partir de 03 de agosto, pessoas físicas não contribuintes deverão utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica para transportar bens sem finalidade comercial

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Imagem ilustrativa da notícia Nota Fiscal Avulsa é substituída por declaração eletrônica no Pará camera A Declaração vai substituir o documento fiscal no transporte. | Marcelo Lelis/Ag. Pará

A partir do dia 03 de agosto, pessoas físicas não contribuintes no Pará deixarão de emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para o transporte de bens e mercadorias sem finalidade comercial. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 5.302/26 e altera o procedimento adotado para esse tipo de operação no estado.

Com a nova regra, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será substituída pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento que passará a acompanhar o transporte de bens em situações que não envolvam atividade comercial, como mudanças residenciais.

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De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Rosemary Fernandes, a declaração será utilizada exclusivamente em operações sem fins lucrativos. “A DC-e vai ser utilizada, sempre, em situações sem intuito comercial. Se a pessoa precisa fazer mudança de um estado para outro, ela usará este documento para acobertar o trânsito dos objetos”, explica.

A emissão da DC-e poderá ser feita por meio de sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, por transportadoras, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O documento exige assinatura digital para ser validado.

Além disso, as pessoas físicas também poderão emitir a declaração diretamente pela administração tributária, por meio do sistema eletrônico disponibilizado para essa finalidade. Já para empresas que realizam operações frequentes, a orientação é utilizar sistemas próprios ou softwares disponíveis no mercado.

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A substituição da Nota Fiscal Avulsa faz parte das medidas previstas no Decreto nº 5.302/26, que regulamenta a adoção da Declaração de Conteúdo Eletrônica como documento destinado ao transporte de bens e mercadorias quando não houver finalidade comercial.

Em caso de dúvidas sobre a mudança, os contribuintes podem buscar atendimento pelos canais disponibilizados pela Sefa, por telefone ou mensagem no número 0800 725 5533, além do chat disponível no site do órgão. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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