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DIREITOS TRABALHISTAS

Retomada do seguro-desemprego permite reativar parcelas após nova demissão

Veja como reativar seu seguro-desemprego após uma nova demissão e quais regras devem ser seguidas para reativa-lo.

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Imagem ilustrativa da notícia Retomada do seguro-desemprego permite reativar parcelas após nova demissão camera O beneficiário pode reativar as parcelas restantes, desde que atenda às exigências estabelecidas pela legislação. | (Reprodução)

Trabalhadores que conseguem um novo emprego enquanto recebem o seguro-desemprego têm o benefício suspenso automaticamente. Porém, caso esse novo vínculo empregatício seja encerrado dentro das condições previstas em lei, é possível solicitar a retomada do benefício e receber as parcelas que ainda não haviam sido pagas.

A retomada do seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que passaram por uma interrupção de dinheiro em razão de uma nova contratação com carteira assinada. Em vez de fazer um novo pedido, o beneficiário pode reativar as parcelas restantes, desde que atenda às exigências estabelecidas pela legislação.

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O que é a retomada do seguro-desemprego?

A retomada permite que o trabalhador volte a receber apenas as parcelas que ficaram pendentes após a suspensão do benefício. Isso ocorre porque, ao ser contratado em um novo emprego formal, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido automaticamente.

Se o novo contrato for encerrado por demissão sem justa causa ou pelo término de um contrato temporário ou de experiência, o trabalhador poderá solicitar a reativação das parcelas restantes.

Quem pode solicitar?

Para ter direito à retomada, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Ter conseguido um novo emprego enquanto recebia o seguro-desemprego;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou ter encerrado um contrato temporário ou de experiência;
  • A nova demissão deve ocorrer em até 16 meses da dispensa que deu origem ao benefício;
  • Solicitar a retomada em até 120 dias após o novo desligamento.

Caso todas essas condições sejam atendidas, o trabalhador poderá voltar a receber somente as parcelas que ainda não haviam sido pagas.

Quantas parcelas podem ser reativadas?

A retomada não gera um novo seguro-desemprego. O trabalhador terá direito apenas às parcelas restantes do benefício original.

A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado antes da primeira demissão:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou entre seis e 11 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Por exemplo, um trabalhador que tinha direito a cinco parcelas, recebeu apenas duas e foi contratado em seguida poderá solicitar o pagamento das três parcelas restantes, desde que cumpra todas as exigências legais.

Valores do seguro-desemprego em 2026

O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão, conforme tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 2026, os valores seguem os seguintes critérios:

  • Média salarial de até R$ 2.222,17: o benefício corresponde a 80% da média salarial;
  • Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o trabalhador recebe R$ 1.777,74, acrescidos de 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17;
  • Média acima de R$ 3.703,99: o benefício é limitado ao teto de R$ 2.518,65.

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00 em 2026.

Quando a retomada é permitida?

O benefício poderá ser reativado apenas quando o novo contrato de trabalho terminar por demissão sem justa causa ou pelo encerramento de contrato temporário ou de experiência. Além disso, é indispensável respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.

Quem perder o prazo de 120 dias para solicitar a retomada ou tiver a nova demissão ocorrida após 16 meses da dispensa que originou o benefício perde o direito à reativação das parcelas.

Nesses casos, será necessário verificar se já existem os requisitos para solicitar um novo seguro-desemprego.

Pedido de demissão impede retomada

O trabalhador que pediu demissão por iniciativa própria não tem direito à retomada do seguro-desemprego. O benefício só pode ser reativado quando o desligamento ocorre sem justa causa ou pelo encerramento de contrato temporário ou de experiência.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente.

Antes de iniciar a solicitação, o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa no momento da demissão sem justa causa.

Solicitação online

A retomada pode ser solicitada por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após acessar a plataforma com a conta Gov.br, basta localizar o serviço de seguro-desemprego, seguir as instruções e anexar a documentação exigida.

Atendimento presencial

Também é possível solicitar a retomada nas:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Demais postos autorizados.
  • Nas SRTEs, o atendimento deve ser agendado previamente pelo telefone 158.

Houve mudanças nas regras em 2026?

As regras para concessão e retomada do seguro-desemprego permanecem inalteradas. A principal atualização em 2026 foi o reajuste dos valores do benefício, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com isso, o teto do benefício passou para R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo permaneceu equivalente ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quanto tempo leva a análise?

Os pedidos realizados pela internet costumam ser analisados entre 31 e 60 dias corridos. O acompanhamento pode ser feito tanto pelo Portal Gov.br quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O que fazer em caso de suspensão por erro?

Se o benefício for suspenso por erro administrativo ou se o pedido de retomada for negado indevidamente, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo pelo Portal Gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, anexando documentos que comprovem o direito ao benefício.

Atenção aos prazos

Especialistas orientam que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e às condições exigidas para evitar a perda do direito à retomada. Conferir a documentação, observar o motivo do desligamento e respeitar o limite de 120 dias para solicitar a reativação são medidas que ajudam a evitar atrasos na análise e garantem maior segurança no recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego.

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