O ventilador é uma escolha popular entre os brasileiros para combater o calor, sendo mais acessível financeiramente e consumindo menos energia em comparação ao ar-condicionado. No entanto, o que parece uma solução econômica pode se transformar em um perigo para a saúde, especialmente para aqueles com doenças respiratórias pré-existentes.
Embora o hábito de usar o ventilador durante o sono seja comum, especialistas alertam para os potenciais riscos que essa prática pode representar.
CONTEÚDO RELACIONADO
- Interação entre pessoas e pets eleva a autoestima. Entenda!
- Novo pronto-socorro de Belém abre inscrições para 244 vagas
- Pará envia ajuda técnica de busca e salvamento ao RS
Nadya Mambelli, coordenadora do curso de Biomedicina da Faculdade Anhanguera, destaca que o ventilador pode ser prejudicial para pessoas com asma ou rinite, devido ao ressacamento nasal e da garganta causado pelo fluxo constante de ar.
Quer saber mais notícias de saúde? Acesse nosso canal no WhatsApp.
O constante vento emitido pelo ventilador retira a umidade natural das vias respiratórias, resultando em coceira, irritação e aumentando a susceptibilidade à entrada de agentes infecciosos.
Além disso, o ventilador, ao contrário do ar-condicionado, tem o potencial de espalhar poeira e ácaros pelo ambiente com mais facilidade, o que pode agravar alergias e problemas respiratórios.
RECOMENDAÇÕES DOS ESPECIALISTAS
Diante desses riscos, especialistas recomendam o uso de umidificadores de ar durante o sono, pois ajudam a manter a umidade das mucosas e evitam problemas respiratórios. Optar por roupas frescas e adequadas também pode contribuir para um sono mais confortável em noites quentes.
No entanto, se o ventilador ainda for a única alternativa viável, é importante mantê-lo limpo e livre de poeira para preservar a saúde respiratória enquanto se está dormindo.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar