
A pressão arterial, muitas vezes vista apenas como um número no prontuário, ganha um novo patamar de atenção. Valores que antes eram considerados “normais limítrofes” passam a ser enquadrados como pré-hipertensão, segundo diretriz divulgada, nesta quinta-feira (18), durante o 80º Congresso Brasileiro de Cardiologia.
A mudança afeta leituras de 120-139 mmHg de pressão sistólica e/ou 80-89 mmHg de diastólica, que agora exigem monitoramento mais rigoroso e ações preventivas. O documento foi elaborado de forma conjunta pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH).
Conteúdo Relacionado
- Além do sal: saiba o que mais pode causar a pressão alta
- Hipertensão arterial: mitos e verdades sobre a doença
Além da redefinição da pré-hipertensão, a diretriz estabelece uma nova meta de tratamento para hipertensos: pressão abaixo de 130/80 mmHg, independentemente da idade, sexo ou doenças associadas. O objetivo é reduzir o risco de complicações graves, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência renal.
De acordo com especialistas, reduzir os limites é essencial para prevenção. Mesmo valores considerados ‘normais’ podem indicar maior risco cardiovascular se não houver acompanhamento médico adequado. Segundo a atualização, a pressão ideal agora é apontada como 120/70 mmHg, reforçando a necessidade de atenção constante à saúde do coração.
Quer saber mais de saúde? Acesse o nosso canal no WhatsApp
A mudança acompanha tendências internacionais, alinhando o Brasil às diretrizes do Congresso Europeu de Cardiologia, divulgadas no ano passado, e reforça a importância de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática regular de exercícios e controle do estresse, como ferramentas essenciais para manter a pressão arterial sob controle.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar