As redes sociais revolucionaram nosso modo de expor conquistas pessoais e profissionais, consumir informação e até ampliaram os horizontes de pessoas à procura de vagas de emprego, assim como para quem já se encontra bem empregado e pretende dar um passo a mais na carreira.
Porém, se por um lado conseguimos expor nossos trabalhos, fazer networking e nos conectarmos com um mundo de oportunidades na área profissional, por outro, precisamos ter cautela com o que compartilhamos, comentamos e curtimos nas redes sociais.
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“Existem empresas que, inclusive, usam a avaliação das redes sociais e conteúdos compartilhados como critério de contratação, assim, as redes sociais devem ser tratadas como extensão da vida pessoal e do próprio trabalho a partir do momento que se tratam de “vitrines” daquela pessoa”, comentou Rafael Lima, 32 anos, advogado especialista em Direito do Trabalho.
Em tempos que se debate limite entre vida pessoal e postura profissional, o especialista ressalta que o cuidado também vale para quem já está empregado pois, mesmo fora do ambiente de trabalho, muitas vezes o funcionário continua representando a imagem da empresa, principalmente quando a postagem tenha relação com o emprego, com situações de seu ambiente de trabalho e até mesmo por eventualmente citar colegas ou superiores.
“O empregado pode ser demitido em razão de eventual compartilhamento, publicação ou outro comportamento online, porém para ser passível de punição o comportamento precisa ser caracterizado como ofensivos ou lesivos, ou seja, vai depender do caso em concreto”, comentou.
O especialista ainda esclarece que, em casos que o empregado expõe a empresa publicamente ou age de má-fé, a ação é passível de demissão com justa causa, esse tem sido o entendimento majoritário dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Embora não haja legislação específica que trate das repercussões trabalhistas oriundas de ofensas virtuais, a Justiça do Trabalho tem interpretado os casos com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 482 da CLT trata especificamente das hipóteses de justa causa, tendo as exposições ofensivas e de má-fé sido enquadradas como lesão à honra da empresa, portanto, passível de rescisão por justa causa do contrato de trabalho”, ressaltou.
DOENÇA
Rafael Lima ainda alerta que, caso o empregado tenha se afastado do ambiente de trabalho por motivo de doença, é bom ter cuidado com compartilhamentos de momentos nas redes sociais que contradizem o motivo do afastamento apresentado ao empregador, podendo gerar demissão por justa causa. Para o especialista em Direito do Trabalho, é possível encontrar equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
“O recomendado é evitar postagens ou curtir qualquer publicação, comentário ou foto contra a imagem, a moral e/ou reputação de seu empregador, seja ele uma empresa ou pessoa física, e colegas de trabalho, devendo ainda observar e ter cuidado antes de declarar fatos falsos ou difamatórios contra outas pessoas, visto que são situações que também podem acarretar em demissão por justa causa. No mais, usar as redes sociais com respeito e verdade é o melhor caminho”, encerrou.
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