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Anatel multa usuário por compartilhar rede Wi-Fi

A prática de construção de redes Wi-Fi entre residências distintas, em Belém e no resto do país, é comum. Com serviços de banda larga a preços ainda não acessíveis a toda a população, as pessoas arranjam formas de se manter no mundo online sem que tenham

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A prática de construção de redes Wi-Fi entre residências distintas, em Belém e no resto do país, é comum. Com serviços de banda larga a preços ainda não acessíveis a toda a população, as pessoas arranjam formas de se manter no mundo online sem que tenham que abdicar de muitos digitos do salário mensal.

Uma ação no mínimo controversa foi questionada por populares frente à Agência Nacional de Telecomunicações. A Anatel teria multado um morador de Teresina (PI) por compartilhar sua rede Wi-Fi com outros três vizinhos. A multa administrativa aplicada é de R$ 3 mil e deve ser paga em até 15 dias.

A Anatel teria tomado conhecimento do caso em setembro de 2010 e, ao verificar que o fato era verídico, apreendeu os equipamentos e multou os usuários. O crime teria sido de prestação de serviços de provedor de acesso à internet sem a autorização da agência.

A defesa alega que os vizinhos são amigos e cidadãos de baixa renda, que partilharam a assinatura e mensalidade do serviço de internet da Oi e compartilhavam o sinal por meio de um roteador wireless, para baratear os custos da conexão.

LEGISLAÇÃO

Antes de se desesperar e desligar o router dos seus vizinhos, a lei é clara e permite as redes wireless entre residências distintas, mas sem que haja cunho comercial. O usuário deve possuir uma licença do tipo “Serviço de Rede Privado”, que custa R$ 400,00. A licença comercial para provedor de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem maior alcance e custa R$ 9 mil.

A definição de Rede Privada, segundo a lei, refere-se a conexões sem fio que não ultrapassem a área do local que contratou o serviço.

Em nota, a Anatel afirmou que após avaliação da rede, ela identificou muitos usuários conectados a essa rede descoberta em Teresina, inclusive por residências mais distantes, caracterizando um serviço de provedor de acesso. (Yggor Araújo/DOL)

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