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Comércio eletrônico já tem regulamentação

Entrou em vigor em 14 de maio o decreto presidencial que regulamenta o comércio eletrônico no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Agora, ficam mais claras e específicas as regras para o setor, que antes seguiam as normas gerais do CDC. O Decreto 7.962/2

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Entrou em vigor em 14 de maio o decreto presidencial que regulamenta o comércio eletrônico no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Agora, ficam mais claras e específicas as regras para o setor, que antes seguiam as normas gerais do CDC. O Decreto 7.962/2013 determina que as contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços de acordo com prazos, quantidade, qualidade e adequação. Outros aspectos importantes são o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento.

O consultor legislativo do Senado Leonardo Garcia, que foi assessor da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto de atualização do CDC e acompanha a comissão temporária de modernização do código na Casa, conta que o decreto baseou-se num trabalho em conjunto entre o governo e o Congresso. Segundo ele, a lacuna que o comércio eletrônico tinha de regras específicas motivou alguns senadores a apresentar projetos de lei. As propostas, com o anteprojeto, estão sob análise da comissão. Audiências públicas com juristas e representantes de entidades da sociedade civil e do governo subsidiaram a elaboração do decreto.

“A opinião dos especialistas foi de que algumas das regras dos projetos sobre o comércio eletrônico eram detalhistas e teriam que ser fixadas por decreto”, explica.

A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, e outros representantes do Ministério da Justiça participaram da discussão na comissão de modernização do CDC. Ela afirma que com o decreto será possível para o órgão, os Procons e o Ministério Público fiscalizar os sites de vendas eletrônicas. Juliana aponta ainda a importância da regra sobre o contato entre empresa e consumidor, que deve ser feito por meio do mesmo canal utilizado para a compra.

“Muitos sites fazem as contratações, mas não oferecem um espaço para o consumidor tirar dúvidas e reclamar”, disse a secretária.

Ela mencionou também o destaque que agora deve ser dado no site ao direito de arrependimento com prazo de sete dias, já previsto no CDC para compras feitas fora de estabelecimentos comerciais. A regulamentação em vigor, acrescentou, busca aumentar a confiança nos negócios feitos pelo comércio eletrônico.

(Agência Senado)

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