O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um adolescente a pagar uma indenização de R$ 55 mil a uma colega de faculdade por criar uma comunidade na rede social Orkut em que divulgava informações falsas de conteúdo pornográfico sobre a vítima.
O grupo criado no site afirmava que o jovem condenado mantinha relações sexuais com a autora da ação e realizava discussões sobre o assunto. A adolescente vítima da difamação alegou que o rapaz utilizou informações inverídicas e pornografia em seu nome.
A decisão sobre o caso saiu na segunda-feira (23), e entendeu que a responsabilidade civil é objetiva, o que dispensou a autora de comprovar a culpa dos pais do acusado pela negligência.
(DOL com informações do Terra)
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