Uma conversa por meio do aplicativo Whatsapp serviu como prova para que um homem fosse julgado como possível pai de um recém-nascido e, consequentemente, obrigado a pagar mil reais por mês à mãe do bebê. A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em caráter liminar.
A liminar do juiz foi anterior ao nascimento da criança (já que o bebê só nasceu no dia 17 de outubro de 2014), e foi baseada em uma conversa, por meio do Whtasapp, entre o suposto pai e a mulher que havia engravidado. No diálogo, a mulher afirma que eles transaram sem utilizar preservativo e que ela não fazia uso de anticoncepcional.
Em seguida, o homem responderia: “vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte”. A mulher finaliza o diálogo afirmando que já deveria ter feito uso do método. O casal havia se conhecido por outro aplicativo de relacionamentos, o Tinder
Segundo Ricardo Nacle, advogado da autora da ação, a mulher afirma que não teve outros parceiros e que relação sexual ocorreu durante o período fértil.
O advogado ainda afirma que, mesmo se for comprovado que o homem não é o pai biológico, a quantia pode não ser ressarcida, apenas se ele comprovar que a mulher agiu de má fé.
O caso ainda está em andamento – já que a decisão foi apenas liminar – e corre em segredo de justiça.
(DOL com informações UOL)
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