E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp. Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso mesmo!
Para muitas pessoas, o horário de trabalho não termina. Perguntas e comentários ainda são feitos através do aplicativo, o que se enquadra neste processo.
Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes."
A advogada Denise Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.
(DOL, com informações do portal UOL)
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