As operadoras de telefonia Oi, Claro, Tim e Vivo voltaram a poder bloquear o acesso à internet por celular quando o usuário atinge o limite do pacote de dados contratado. Uma decisão do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça do dia 22 suspendeu todas as ações coletivas sobre o tema.
Deixa também de ter validade a liminar que impedia as empresas de realizarem o corte no Estado sob multa de R$ 25 mil por dia. Ela havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Procon-SP.
O bloqueio após o uso da cota diária vem sendo realizado desde o fim de 2014 -antes, a velocidade era apenas reduzida. Dessa forma, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.
As ações coletivas argumentam que mudanças contratuais permitindo o bloqueio haviam ocorrido sem que os usuários tivessem sido informados, no momento em que adquiriam os serviços, de que essa era uma possibilidade.
A decisão do STJ não entra no mérito dessa questão, mas responde a ação da Oi que argumenta que já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em vários Estados do país sobre o tema contra as operadoras. Segundo a empresa, isso teria criado "indefinição" e decisões divergentes sobre o tema.
Ribeiro deferiu o pedido de liminar até que se decida em qual esfera o caso será julgado. A data para a decisão ainda não foi marcada.
A operadora Tim afirma apenas que "está ciente da decisão do STJ". A Vivo e a Claro dizem que não comentam decisões judiciais e a Oi que não comenta decisões judiciais "em andamento".
O Procon-SP esclarece que continuam valendo, no entanto, multas somando R$ 22,7 milhões contra as empresas por causa das alterações dos contratos para viabilizar o bloqueio.
Segundo o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, elas são resultado de um processo administrativo interno com base no código de defesa do consumidor.
(DOL com informações do site UOL)
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