O advogado brasiliense especialista em Direito Digital João Paulo Todde Nogueira já atua há alguns anos na área e já ganhou inúmeras causas. Segundo ele, os crimes mais comuns nas redes sociais são falsidade ideológica, difamação, preconceito e racismo.
Como ainda não há uma legislação específica sobre os crimes na internet, Todde alerta para os cuidados que as vítimas devem ter. Segundo ele, as atitudes a serem tomadas devem ser as mesmas da vida real. “Você não deve escrever nas redes sociais algo que não diria pessoalmente a alguém. É uma questão de bom senso”, disse o especialista.
João Paulo Todde lembra que, apesar de não existirem leis específicas para crimes na internet, a prática de calúnia, difamação, injúria e racismo continua fazendo parte do rol de crimes previstos no Código Penal e as penas são as mesmas.
Com a expansão das redes sociais e as cybercomunidades, houve uma revolução na comunicação. No entanto, na opinião do especialista, essa conduta preconceituosa de certo acontecia antes da liberdade sentida pelo mundo virtual. “Quem comete crime na internet é preconceituoso e racista também no dia a dia. Só que na rede as atitudes tomam outras proporções. Nesse caso as redes sociais acabam sendo só mais uma forma para prática de crimes antigos”, explicou.
Segundo o advogado, se comprovado o envolvimento, o acusado responde pelos crimes contra a honra, contra a liberdade individual ou até mesmo de racismo. E nesses casos, são aplicadas as medidas previstas no código penal.
O especialista orienta: para provar as ameaças não adianta apenas imprimir o texto ou foto: “é importante imprimir toda a página para que possamos verificar o endereço, links ou qualquer outra informação que possa ajudar. O ideal é dar um print screen (captura em forma de imagem tudo o que está na tela) da página para que possam ser investigados todos os links.
(Diário do Pará)
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