Na última terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google Brasil exclua da internet os vídeos em que o garoto Nissim Ourfali canta sobre sua família, seus programas favoritos e seu gosto em viajar para a Praia da Baleia, no litoral paulista.
Segundo a 9ª Câmara de Direito Privado, provedores de conteúdo são obrigados a apagar conteúdos prejudiciais à imagem de menores de idade, mesmo que a parte não indique o endereço das páginas (URLs).
De acordo com o portal Consultor Jurídico (Conjur), o entendimento do STJ vai ao encontro do que é definido no artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”. A lei, no entanto, entrou em vigor em 2014, depois do caso de Nissim.
Lembra dele?
Nissim ficou nacionalmente conhecido em 2012, em um vídeo musical divulgado no YouTube por seu pai. A intenção era disponibilizar a gravação a alguns familiares convidados para o seu Bar Mitzvah (cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de judeus do sexo masculino), mas o pai dele manteve a página pública no YouTube.
A família ficou surpresa quando o vídeo ultrapassou 3 milhões de visualizações e cobrou na Justiça que o Google excluísse quaisquer vídeos que apresentassem o nome, a voz ou a imagem do jovem e estivessem disponíveis no YouTube, no Orkut e no Blogger (redes sociais da empresa). Hoje, o site de vídeos tem 7.650 resultados para quem busca o nome do menino. Em muitos casos, são paródias. No Google, o número de referências a Nissim chega a 45 mil.
(Com informações do portal Conjur)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar