Ir às compras sem sair de casa. Uma conquista que a internet trouxe para os consumidores, com opções variadas em qualidade, diversidade e preço, agradando todas as classes sociais e idades. Basta acessar o site, escolher o produto e/ou serviço, inserir dados do cartão de crédito ou pagar um boleto e pronto: com alguns cliques você faz suas compras. Por outro lado, é preciso sempre atenção na hora de escolher as empresas. Por trás de tanta facilidade, estão diversos riscos que costumam pegar os internautas desprevenidos.
Uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), nas 27 capitais do País, revela que 89% dos internautas realizaram pelo menos uma compra no último ano. Este percentual tem ganhado mais espaço entre pessoas de 35 a 49 anos e pertences às classes A e B. Apenas 4% das pessoas que têm acesso à internet admitiram nunca ter feito qualquer compra online.
Diante do crescimento do e-commerce, alguns cuidados devem ser tomados. A advogada Fernanda Moura, que atua na área do consumidor e cível, diz que é necessário ter prudência para não colocar em risco à sua segurança bancária e nem ter arrependimentos futuros. O primeiro passo é verificar a confiabilidade do site. “É importante ver a aparência da página, checar se tem selo de segurança, e espaço de comentários”, explica.
REDE SOCIAIS
As compras hoje também vão além dos sites. Elas ganharam espaços nas redes sociais, onde o cuidado deve ser redobrado. “No Instagram, cresceu o número de compras. Por isso, é bom observar o que as pessoas dizem dos produtos oferecidos”, orienta Fernanda. Na hora de efetuar o negócio, o cliente, jamais, deve fornecer o número da senha bancária. “É preciso apenas colocar dados pessoais e do cartão de crédito”, ressalta.
A advogada lembra ainda que o cliente pode, caso esteja insatisfeito com o produto, cancelar a compra. “A partir do momento que ele recebe o produto em casa, tem 7 dias para desistir dele”, esclarece. Neste caso, o pode solicitar a devolução do dinheiro ou a troca do artigo à loja, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para serviços, como pacotes de viagens ou passagens áreas, adquiridos pela internet, a desistência depende do contrato.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)
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