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TRÂNSITO

Veículos invadem vias, ciclovias e ciclofaixas em Belém

O DIÁRIO foi às ruas e flagrou várias infrações de trânsito envolvendo espaços destinados aos ciclistas, o que pode gerar multa e causar acidentes, inclusive com mortes. Só em 2021, foram 1,3 mil autuações na capital.

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Imagem ilustrativa da notícia Veículos invadem vias, ciclovias e ciclofaixas em Belém camera Ricardo Amanajás/ Diário do Pará

Os espaços nas vias destinadas exclusivamente, ou preferencialmente, aos ciclistas de Belém, são ocupados por motoristas de veículos, diariamente. A equipe do DIÁRIO percorreu pelo menos cinco vias da cidade e registrou que as ciclofaixas são tomadas por automóveis, motociclistas e até pessoas, que atrapalham e até, colocam em risco de morte quem precisa trafegar por alí, sem fiscalização.

Um dos pontos em que foi registrado esse tipo de infração está localizado na rodovia Arthur Bernardes, em quase toda extensão da ciclofaixa. No trecho que corresponde ao bairro do Telégrafo, nas proximidades da igreja de Perpétuo Socorro, condutores estacionam seus veículos tranquilamente, enquanto os ciclistas perdem espaço e precisam se arriscar na via expressa.

A mesma situação de risco ocorre na travessa Lomas Valentinas, na extensão que compreende os bairros da Pedreira e Marco. Nas faixas exclusivas da via, condutores estacionam seus carros, outros param para embarque e desembarque e com as luzes de alerta ligado. “Essa ciclofaixa da Lomas é sempre assim, a coisa mais comum é carro ficar parado nelas e nosso direito como ciclista é violado. Temos que nos arriscar na parte exclusiva para os carros”, reclamou Paulo Matos, 45 anos, vigilante.

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Na rua dos Mundurucus, os ciclistas também precisam se arriscar já que carros ocupam a ciclofaixa. Além disso, os condutores de bicicleta ainda precisam ter o cuidado redobrado, uma vez que os motociclistas invadam a ciclofaixa, para fugir do intenso fluxo de veículos naquela via, o que também é proibido para eles. “A gente tem que estar atento, porque de repente se depara com vários motoqueiros que em alta velocidade trafegam no nosso espaço”, denunciou Rafael Silva, 33 anos, educador físico.

De acordo com o coletivo Bike Belém, são denunciados, em média, 5 registros diários de veículos que invadem as ciclofaixas. As imagens são postadas nas redes sociais do grupo, como forma de mobilizar o poder público a coibir essas infrações. “Tem motorista que invade a ciclofaixa e, absurdamente, buzina para o ciclista sair da frente. O fato é que a situação, bizarra ou não, tem tirado vidas de muitos ciclistas”, revelou Cid Kamijo, coordenador do Bike Belém.

Um dos acidentes fatais em ciclofaixa ocorreu em agosto do ano passado, na avenida Centenário, nas proximidades do conjunto Catalina, no bairro Mangueirão, quando um ciclista foi atingido por um coletivo urbano, caso divulgado pelo DIÁRIO. No local, uma bicicleta branca pendurada em poste de energia, chamada de “Ghost Bike” que representa a morte de ciclistas, não é o suficiente para mobilizar os condutores que seguem invadindo o espaço para ultrapassagens em momentos de congestionamento ou mesmo para estacionar seus veículos, como flagrado pelo DIÁRIO durante a reportagem. “Essa situação é comum aqui, motoristas invadirem e a gente ter que parar e dar preferências para eles. Quando não, eles estacionam e nós temos que desviar para a via deles, preste a ser atropelado”, completou Alessandro Souza, 28 anos, pintor.

As ocorrências de invasão das ciclofaixas são reconhecidas pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). De acordo com nota do órgão, em 2021 foram registradas 1.345 autuações por transitar, estacionar e parar nas ciclofaixas. Desse total, 995 infrações foram por transitar, 348 por estacionar e 2 por parar nos espaços dos ciclistas. Entre 1º de janeiro e 9 de fevereiro de 2022, foram processadas 40 multas, das quais 33 por transitar e 7 por estacionar nas ciclofaixas.

A Semob afirma que realiza constante fiscalização na cidade, por meio de rondas e denúncias de usuários nas redes sociais e tem feito autuações em casos de flagrantes por transitar, estacionar e parar nas ciclofaixas. Mas, reitera que conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito só pode autuar quando houver flagrante, ou por radar, ou por videomonitoramento, equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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