O Código de Trânsito Brasileiro é o que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.
Mesmo com todas essas regras, costumam ter hábitos ao volante que, muitas vezes, mesmo sem conhecimento, são considerados infrações pela lei brasileira. Confira alguns casos para ficar atento e evitar que a notificação de multa do Detran chegue em sua casa:
Fumar ao volante: infração média
Ainda que a lei não especifique que é infração fumar ao volante, quem o faz chama atenção dos agentes de trânsito.
Isso porque é comum o condutor, em algum momento, tirar as duas mãos do volante, colocar o cigarro para fora do carro ou até mesmo jogar a bituca pela janela.
Em todos os casos, a multa é de gravidade média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). Portanto, é recomendado procurar um outro lugar para fumar.
Ficar sem combustível: infração média
A famosa 'pane seca', além de possivelmente causar a queima da bomba de combustível, pode trazer ainda mais prejuízo.
Se um policial ou um agente do CET souber que o carro de alguém ficou sem combustível e atrapalhando o trânsito (se o condutor não conseguir encostar em alguma vaga na rua, por exemplo), poderá ser multado. A infração é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).
Descer a ladeira com câmbio em ponto morto: infração média
Apesar de quase imperceptível para quem está fora do veículo, não é recomendado descer ladeiras em ponto morto pela segurança (pode dificultar a reação do condutor se houver a necessidade de uma freada brusca).
Também por esse motivo, isso está descrito no CTB como infração. É de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira), acarretando, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo.
Dirigir abaixo da metade da velocidade da via: infração média
Todos sabem que dirigir em alta velocidade é infração, mas você sabia que em velocidade muito baixa isso também pode acontecer?
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).
Dirigir com certos tipos de calçados: infração média
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.
Além dos saltos femininos, via de regra, todos aqueles que não contam com algum tipo de alça nos calcanhares, já podem comprometer o condutor (como chinelos, por exemplo).
Claro que agentes de trânsito dificilmente conseguem detectar a infração, mas ela existe, e é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).
Molhar as pessoas em dias chuvosos: infração média
Sabemos que, para dirigir em dias de chuva, é necessário um cuidado dobrado para evitar acidentes. Porém, o que poucos sabem, é que o cuidado com pedestres também deve ser maior.
Se, por desatenção ou descuido, o motorista passar por uma poça d'água e molhar pedestres, poderá ser multado, caso seja flagrado. A penalidade é considerada média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).
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