Uma sentença da Suprema Corte Espanhola, em 2019, ganhou ampla repercussão esta semana. A Justiça acatou o pedido de uma mulher que teria pago uma dívida com sexo oral. O valor débito equivale a R$96,3 mil. O pagamento neste modal só poderia ser realizado se houvesse um consenso entre devedor e credor, que deveriam aceitar a alternativa. E, no caso, a mulher devia o montante ao ex-cunhado.
A devedora ingressou novamente com uma ação porque o ex-cunhado queria que a metade do pagamento fosse em dinheiro.
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Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Corte concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
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