O recebimento de uma ligação através do serviço de telefonia especializado pode ser o início de um intenso trabalho de investigação para que se consiga esclarecer os fatos que levaram até a morte violenta de uma ou mais pessoas. Quando essas demandas chegam aos órgãos de segurança pública, tem início uma mobilização que vai muito além do primeiro atendimento ainda no local do ocorrido, mas que pode se estender até mesmo por meses, a depender da complexidade do caso.
Um trabalho de investigação que envolve a atuação de diferentes agentes públicos capacitados e treinados para identificar indícios em elementos que, na avaliação de uma pessoa leiga, passariam facilmente despercebidos.
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O trabalho de apuração desenvolvido pela polícia tem início justamente quando a corporação toma conhecimento de algum evento criminoso. Quando há condições de se encontrar o autor da ação criminosa no mesmo momento ou logo após o fato, pode ser confeccionado um auto de prisão em flagrante.
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Walter Resende, explica que, nos casos de prisão em flagrante, o delegado responsável faz toda a peça e encaminha ao juiz que, por sua vez, poderá manter o flagrante, transformando a prisão em preventiva, ou optar por alguma medida cautelar e colocar o autor em liberdade. “Nessa situação de flagrante a autoridade policial tem dez dias para concluir o inquérito policial”.
Porém, essa não é a realidade encontrada em todos os casos. Muitas vezes, a situação encontrada pela polícia é a de crimes que ainda não têm uma autoria definida, ou seja, não se tem ainda um suspeito. Nessas situações, o trabalho de investigação se faz necessário. “É instaurado um inquérito policial e, nele, o delegado vai ouvir testemunhas, solicitar perícias técnicas e fazer todas aquelas diligências necessárias objetivando identificar o autor”, explica, ao destacar que, por regra, a polícia tem 30 dias para finalizar o inquérito.
“Passados os 30 dias sem êxito ou se a polícia ainda estiver aguardando ainda alguma outra diligência, o delegado solicita ao poder judiciário a prorrogação de prazo por mais 30 dias e, neste prazo, a gente tem que buscar de várias formas a autoria do crime. Nesse ínterim, a gente pode pedir medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, mandado de busca e apreensão, hoje em dia tem muitas filmagens do local que a gente também pode solicitar”.
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Walter Resende aponta que, diante da ocorrência do crime, o processo de investigação inicia-se, normalmente, pela vítima. Nesta fase, o levantamento das informações busca responder a questionamentos básicos, como quem era a vítima? Quem se beneficiaria com a sua morte, se for o caso de homicídio?. “Assim a gente almeja sempre, ao final do inquérito policial, fazer um relatório identificando autoria, identificando todos os envolvidos, para que a justiça proceda na parte do processo criminal”, considera.
“No inquérito policial, muitas vezes surgem vários suspeitos e através da investigação, feita através de diligências como a oitiva de testemunhas, filmagens, quebra de sigilo telefônico e várias outras diligências – nós temos, hoje, muitos instrumentos investigativos, com tecnologia muito avançada que permite, inclusive, saber o local em que aquela pessoa se encontrava no momento do crime –, a gente busca sempre a verdade”.
O inquérito policial é, portanto, o instrumento que permite apurar a real circunstância do crime, o que de fato ocorreu, para que, no final, o delegado responsável pelo caso possa ter clareza para identificar os autores e, não apenas isso, como também atribuir a cada envolvido a sua real participação no ato criminoso. Tudo isso para que, quando o inquérito policial chegar às mãos do Ministério Público, haja ali elementos suficientes para que o autor do crime possa ser denunciado e, posteriormente, vir a ser condenado.
TECNOLOGIA
Entre as diligências realizadas para que se chegue a esse desfecho, o delegado-geral destaca a importância do trabalho desenvolvido pela perícia científica. “Sempre foi assim, mas hoje com mais relevância em razão de toda a tecnologia que já existe no âmbito de perícia criminal, a participação da Polícia Científica é fundamental porque ela nos dá uma prova técnica, incontestável. No caso da papiloscopia, por exemplo, quando se encontram impressões digitais do autor no local do crime, já é uma prova muito firme”, considera.
“Além disso, a nossa perícia aqui do Estado do Pará, hoje, é referência. Uma Polícia Científica avançada, moderna, com servidores qualificados. Na maioria dos crimes em que se consegue identificar com bastante clareza a autoria, é com o auxílio fundamental da Polícia Científica que tem nos auxiliado muito nas investigações”.
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