O fim de ano costuma trazer gastos extras que nem sempre estão previstos no orçamento familiar e isso também vale para moradores de condomínios. Além das despesas rotineiras, surgem custos sazonais, como decoração natalina, contratação temporária de funcionários e outras demandas específicas desse período, que podem gerar dúvidas sobre regras e limites legais.
O advogado Taunai Moreira, especialista em Direito Condominial, explica que é comum confundir despesas extras com despesas extraordinárias. Ele ressalta que, mesmo em condomínios com gestão organizada, é importante que moradores e síndicos conheçam as regras para evitar conflitos e surpresas financeiras.
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Despesas extras x extraordinárias
Segundo Moreira, despesas extras têm caráter sazonal e estão relacionadas a períodos específicos do ano, como gastos com decoração de Natal. Já as extraordinárias incluem obras, reformas e consertos estruturais não previstos na rotina do condomínio.
"Para as despesas extras, o ideal é que elas estejam previstas não só em convenção, mas na previsão orçamentária que normalmente é acertada muito antes com a assembleia", explicou o advogado.
O fracionamento dessas despesas sazonais ao longo do ano deve constar na previsão orçamentária, tornando o pagamento mais previsível e evitando surpresas. "Esse tipo de despesa, que não é extraordinária, você já previa, você sabia que ia ter que pagar", ressaltou Moreira.
Quando o orçamento anual não contempla os gastos típicos do fim de ano, o condomínio pode ainda fazer rateios extras. "Se o síndico não teve a cautela de fazer esse parcelamento ao longo do ano, uma hora a fatura vai chegar", afirmou o advogado, reforçando que os condôminos têm a obrigação de arcar com todas as despesas do condomínio.
Além disso, o fundo de reserva, destinado a cobrir despesas extraordinárias, não deve ser usado para custos sazonais. "O ideal é que não ocorra esse desvirtuamento, para que o caixa esteja lá no momento de necessidade", explicou Moreira.
Cobrança de cotas condominiais
Mesmo que um morador viaje ou não receba o boleto antecipado, a cota condominial deve ser paga, sob risco de multa e juros. Para evitar problemas, o advogado recomenda ampla divulgação da antecipação da cota de janeiro.
"É importante que ele divulgue isso em todos os meios de comunicação, a fixe no elevador, o comunicado, de uma forma que o morador não possa alegar não saber", disse.
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E sobre a contratação de trabalhadores temporários?
A contratação de funcionários temporários para cobrir férias e folgas do quadro fixo também costuma gerar dúvidas. Moreira explica que o síndico pode efetuar essas contratações dentro do limite previsto na convenção ou na previsão orçamentária do condomínio, sem necessidade de aprovação em assembleia.
"Mas se o período ou o valor extrapolar aquilo que ele já tinha como previsão, o recomendado é que ele convoque uma assembleia dentro do condomínio. Quanto maior a transparência, quanto maior a lisura da gestão, mais fácil vai ser a vida do síndico, melhor será a vida do condomínio", concluiu.
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