Manter uma boa convivência com os vizinhos é fundamental para o bem-estar da sociedade. Para isso, é preciso ficar atento a algumas regras e limites para as festas.
Com a proximidade do Natal, além do clima de celebração, surgem também dúvidas e possíveis conflitos entre moradores de condomínios. Questões como a limitação de decorações para evitar sobrecarga elétrica, a obrigatoriedade da tradicional “caixinha” de Natal para funcionários e a possibilidade de enfeitar varandas e janelas externas costumam gerar debates nesta época do ano.
Em temas abordados pelo portal IG, a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, detalhou quais são as regras e os limites para as comemorações e decorações natalinas em condomínios.
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Segundo a especialista, a decoração de Natal não se restringe apenas ao interior dos apartamentos e pode incluir varandas e janelas externas. No entanto, em condomínios, especialmente os verticais, é obrigatório respeitar o padrão visual da fachada do prédio. “Os moradores podem decorar essas áreas, desde que não realizem alterações estruturais, de cor ou qualquer modificação que descaracterize a fachada”, explicou Azevedo.
Outro ponto de atenção envolve a segurança elétrica. Enfeites luminosos e extensões, se utilizados de forma inadequada, podem provocar danos e até acidentes. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre quem realizou a instalação. “Se a decoração for colocada pelo condomínio em áreas comuns, a responsabilidade é do próprio condomínio. Já se os enfeites forem instalados pelo morador, proprietário ou inquilino, a responsabilidade passa a ser individual”, afirmou a advogada.
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A especialista também destacou que regras mais específicas sobre decoração, festas e contribuições costumam estar previstas na convenção ou no regimento interno do condomínio. Por isso, a orientação é que os moradores consultem esses documentos antes de realizar qualquer intervenção, garantindo uma convivência harmoniosa durante o período natalino.
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