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Protetor solar vendido em lojas de material de construção viraliza

Produtos devem ter registro da Anvisa e FPS mínimo de 30 para uso diário.

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Imagem ilustrativa da notícia Protetor solar vendido em lojas de material de construção viraliza camera Para o rosto, especialmente em peles oleosas, com acne ou sensíveis, os médicos indicam fórmulas específicas. | Reprodução

Vídeos nas redes sociais incentivam a compra de protetor solar em lojas de material de construção e EPI, com promessa de preços mais baixos. A recomendação gerou dúvidas sobre a segurança e a eficácia desses produtos em comparação com os vendidos em farmácias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica os protetores solares como cosméticos de Grau 2. Essa categoria exige que os fabricantes comprovem a segurança e a eficácia dos produtos antes de colocá-los no mercado. Os testes devem demonstrar proteção contra raios UVB, medida pelo Fator de Proteção Solar (FPS), e contra raios UVA, avaliada pelo PPD ou método similar.

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A regulamentação estabelece que a proteção UVA precisa corresponder a, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado na embalagem.

Os rótulos também devem conter informações detalhadas sobre o modo de uso, os cuidados necessários e as possíveis restrições.

Uso diário é incentivado por especialistas

Os dermatologistas consultados afirmam que os protetores comercializados em lojas de EPI podem ser usados pela população em geral, sem restrições.

A única exigência é que o produto tenha registro ativo na Anvisa e apresente FPS igual ou superior a 30.

"O local de venda não interfere na qualidade ou na segurança do protetor. Existem marcas confiáveis em lojas de material de construção", explica o dermatologista Palma.

O Consenso Brasileiro de Fotoproteção da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) recomenda:

  • FPS igual ou superior a 30 para aplicação diária;
  • Proteção UVA ampla, com fator de pelo menos um terço do FPS;
  • Reaplicação a cada duas horas em áreas expostas ao sol.

Para o rosto, especialmente em peles oleosas, com acne ou sensíveis, os médicos indicam fórmulas específicas.

Gel, gel-creme, loção oil-free ou versões com toque seco são mais adequadas. A escolha deve considerar as particularidades de cada tipo de pele e, quando necessário, contar com orientação profissional.

Preço menor tem explicação

A diferença de preço entre os protetores solares vendidos em farmácias e os comercializados em lojas de EPI não resulta de menor qualidade. Vários fatores justificam os valores mais baixos.

Weverson Santos, diretor de marketing da Nutriex, uma das empresas que atua nesse segmento, explica que o canal de vendas influencia diretamente o preço final.

Lojas de EPI operam com margens diferentes das farmácias e perfumarias.

Outros aspectos que contribuem para reduzir os custos:

  • Escala de produção maior;
  • Embalagens com volumes superiores;
  • Estratégias de marketing voltadas para outro público;
  • Menor investimento em comunicação ao consumidor final.

Legislação trabalhista não classifica como EPI

Apesar do uso frequente em ambientes de trabalho, o protetor solar não aparece na lista oficial de Equipamentos de Proteção Individual.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), que define os EPIs reconhecidos pela legislação trabalhista, não inclui o produto.

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A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6.730/2020 mantém a exclusão do protetor solar da classificação tradicional de EPIs, como capacetes, luvas e botas.

No entanto, outras normas mencionam o produto em contextos específicos. A NR-21 trata da proteção contra insolação em trabalhos realizados ao ar livre e prevê medidas especiais.

Já a NR-38 torna obrigatório o fornecimento de protetor solar em determinadas atividades com exposição ocupacional ao sol.

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