Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode mudar as regras de convivência em condomínios de todo o Brasil.
O PL 5.576/2023, criado pelo deputado Romero Rodrigues, do Podemos da Paraíba, propõe impedir que síndicos e administrações apliquem multas ou sanções a moradores com deficiência por comportamentos diretamente ligados à sua condição.
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Ainda sem força de lei, a proposta avançou na Câmara e pode seguir para o Senado, caso nenhum deputado apresente recurso para votação no plenário. A proposta não elimina as regras de silêncio dos condomínios.
Ela também não autoriza festas barulhentas nem impede a administração de agir contra perturbações em geral.
O que está em discussão é a distinção entre barulho provocado por escolha deliberada e barulho causado por uma condição que o morador não controla.
Dessa forma, o projeto coloca em xeque o tratamento igual entre situações essencialmente diferentes.
Hoje, o Código Civil permite que condomínios apliquem multas a moradores que perturbem o sossego dos demais ou adotem comportamento antissocial de forma reiterada.
Contudo, esse texto não faz diferença entre uma festa com som alto e uma manifestação ligada a uma condição neurológica. O projeto pretende introduzir essa distinção no cotidiano dos prédios.
De onde veio a proposta?
A ideia original de Romero Rodrigues mirava especificamente pessoas com transtorno do espectro autista.
O objetivo era evitar multas por perturbação do sossego quando o comportamento decorresse de uma manifestação relacionada ao autismo. No entanto, durante a tramitação, o alcance foi ampliado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma versão mais abrangente.
O relator, deputado Duarte Jr., do PSB do Maranhão, justificou a mudança ao afirmar que o tema não se restringe apenas a pessoas com autismo.
Segundo ele, o debate também envolve casos de paralisia cerebral, síndromes com comportamentos atípicos e condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, a atenção ou o controle da impulsividade.
Assim, a proposta deixou de ser pontual e passou a tratar de um debate mais amplo sobre convivência e direitos.
Quem seria protegido?
A proteção prevista no texto não se aplica automaticamente a qualquer pessoa com deficiência. O projeto exige que haja relação direta entre o comportamento e a condição do morador.
Por isso, o mesmo morador protegido em certas situações continuaria sujeito às regras comuns em casos sem ligação com sua deficiência. Os tipos de comportamento que poderiam ser protegidos incluem:
- Vocalizações, gritos ou sons repetitivos ligados a condições neurológicas;
- Movimentos motores involuntários que gerem impacto ou ruído;
- Comportamentos sensoriais associados a síndromes específicas;
- Reações de regulação emocional em pessoas com condições que afetam o controle da impulsividade.
Mudanças nos condomínios
Com a eventual aprovação, a administração do prédio precisaria avaliar o contexto da reclamação antes de aplicar punições. Isso não significa ignorar o impacto sobre os demais moradores.
O próprio texto fala em equilíbrio entre o direito à moradia da pessoa com deficiência e a harmonia coletiva.
Nesse cenário, a resposta inicial do condomínio deixaria de ser exclusivamente punitiva. A mediação entre as partes, a adaptação de rotinas e a busca por soluções compatíveis com a realidade do prédio passariam a ter mais espaço.
Além disso, dependendo do caso, a administração poderia buscar conversa com familiares ou responsáveis e definir medidas para reduzir o impacto sobre os vizinhos.
O projeto, porém, não detalha quais adaptações deverão ser adotadas em cada situação.
Um dos pontos mais delicados da proposta é a comprovação.
O texto não define quais documentos o condomínio poderá exigir, nem quem deverá avaliar a relação entre o comportamento e a deficiência.
Também não estabelece como agir quando vizinhos, administração e família apresentarem versões diferentes sobre o mesmo episódio.
Caso o projeto vire lei sem regulamentação mais detalhada, parte dessas respostas poderá surgir de convenções condominiais, decisões judiciais ou orientações posteriores.
De qualquer forma, os condomínios precisarão respeitar a privacidade dos moradores e evitar exigências desproporcionais.
Algumas coisas não mudarão
A proposta não funciona como autorização geral para produzir barulho. Um morador com deficiência ainda poderá ser advertido ou multado por festa, obra irregular ou qualquer comportamento sem relação com sua condição.
Da mesma forma, familiares, cuidadores e visitantes não recebem proteção apenas por conviver com uma pessoa com deficiência.
Além disso, as normas municipais, o Código Civil e os regulamentos internos dos prédios continuam válidos para todos os demais casos.
A proposta restringe o uso da punição apenas quando o ruído não resulta de uma escolha deliberada do morador.
O projeto tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara.
Por isso, pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário, desde que nenhum deputado apresente recurso. No Senado, os parlamentares poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou fazer alterações.
Se houver mudanças, a proposta terá de voltar à Câmara. Somente depois da aprovação pelas duas Casas é que o texto poderá ser encaminhado à Presidência da República para sanção ou veto.
Portanto, as regras atuais dos condomínios continuam em vigor enquanto o processo legislativo não for concluído.
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