Um antigo decreto-lei proíbe que viajantes levem em bagagens mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes". Isso vale para quem for ao exterior. Pode até parecer mentira, mas não é.

O artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/09) prevê multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do tipo. Não existe uma 'lista' específica dos produtos, mas vibradores podem estar entre eles. Então, atenção!

Fonte: JusBrasil


A restrição também aparece no Guia do Viajante da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização aduaneira, que inclui também os aeroportos. No entanto, os conceiros de "moral" e "bons costumes" são subjetivos, pois dependem da educação, religião, costumes e cultura de cada lugar.

No decreto não há uma especificação dos produtos "atentatórios à moral e aos bons costumes". Mas a proibição é legal e pode ser aplicada. "Infelizmente, o enquadramento fica à mercê de um critério do agente aduaneiro", disse o advogado Marcelo Vianna, especialista em Direito do Turista do escritório Vianna & Oliveira Franco.

A analista de marketing da Exclusiva Sex Shop, Jacqueline Ribeiro, viveu essa experiência no ano passado, quando voltou de uma viagem que fez à Inglaterra. Ela passoi pela fiscalização do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), e trazia um vibrador em forma de "U", conhecido por ser "vibrador de casal", e um outro de borracha.

De acordo com os fiscais, a mercadoria era considerada "atentatória à moral e aos bons costumes". "Eles disseram que, mesmo sendo produtos para uso pessoal, como foram comprados em um sex shop seriam enquadrados nessa lei. Falaram também que uma mulher 'direita' nunca usaria aquilo", disse Jacqueline.

Ela teve que deixar os produtos eróticos com os fiscais, caso contrário, pagaria multa de R$ 1.000 reais.

(Com informações do Portal Notícias ao Minuto)

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