Os sindicatos dos trabalhadores da educação, Sintepp, e da saúde, Sintesp, ainda não foram oficializados a respeito da determinação da Justiça de suspensão da greve dos servidores de Marabá no sudeste paraense. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira (3) atendendo a um recurso movido pela Prefeitura de Marabá.
O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), determinou a imediata suspensão da greve geral unificada deflagrada pelos servidores públicos do município.
De acordo com Raimundo Gomes Bezerra, da diretoria do Sintesp, nem o seu sindicato e nem o Servimmar (sindicato dos servidores públicos), foram notificados oficialmente a respeito da decisão. Mas mesmo assim o jurídico das instituições já está trabalhando para analisar as possibilidades de se recorrer da decisão. "Na verdade o que eles estão alegando e que o juiz acatou é que a saúde estava praticamente parada mas isso não é verdade", declarou.
"Existe uma escala de trabalhadores aonde mais de 50% da saúde estava funcionando sim, principalmente nos serviços essenciais. Foi uma situação que observamos e recomendamos desde o início porque entendemos que mesmo em um movimento de greve nós não podíamos paralisar tudo", disse.
Raimundo declarou ainda que foram realizadas as escalas de atendimento, para o funcionamento dos hospitais. "Com as escalas reduzidas mas funcionando integralmente. Então a decisão é absurda", enfatizou Raimundo Gomes.
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A greve dos servidores de Marabá começou no dia 23 de maio de 2022. A principal pauta de reivindicação dos trabalhadores era o reajuste do vale-alimentação. Os sindicatos e servidores pleiteavam R$ 630 e o negociado com a prefeitura ficou em R$ 420. Além disso os professores queriam o pagamento dos reajustes dos salários em 33,24%, segundo eles, reajuste do piso nacional que não estava sendo pago desde janeiro de 2022, com recursos vindos do Fundeb. Os professores fecharam a negociação em 10%.
Por fim os servidores pediam a equiparação de horas trabalhadas dos novos concursados de 40 para 30 horas semanais, além do reajuste dos plantões.
A DECISÃO DA JUSTIÇA
Na decisão, o magistrado avalia que a paralisação dos serviços públicos essenciais entra em conflito com o que assegura a Constituição Federal no que trata dos direitos à educação, saúde e ir e vir, posto que vias urbanas de Marabá foram bloqueadas pelos manifestantes nas últimas semanas. O próprio prefeito Tião Miranda (PSD), em uma oportunidade, acabou ilhado pelos grevistas ao tentar deixar, de carro, a Secretaria de Viação e Obras Públicas (Sevop).
“Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela pretendida no sentido de determinar a Imediata suspensão do movimento grevista dos Servidores Públicos em Educação do Município de Marabá e Servidores Públicos em Saúde Pública e o consequente retorno às suas atividades, sob pena de multa de RS 3.000 por dia de descumprimento, até o limite maximo de R$ 50.000”, escreveu o magistrado na sentença.
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