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RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA

5,4 mil caem na malha fina em Marabá. Veja o que fazer!

Cerca de 5.418 declarações entraram na malha fina da Receita Federal em Marabá. Veja o que fazer se você entrou nessa lista.

Imagem ilustrativa da notícia 5,4 mil caem na malha fina em Marabá. Veja o que fazer! camera No Estado, estão retidas em malha 22.119 declarações no mesmo período | Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (23), a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022. No Pará, um valor total de R$ 46.638.778,90 será distribuído entre 28.121 contribuintes. Quem não foi contemplado em nenhum lote está automaticamente na malha fina do Fisco.

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues.

No Estado, estão retidas em malha 22.119 declarações no mesmo período. Deste total, 14.268 são referentes à Delegacia da Receita Federal Belém – DRF Belém; 2.433 à DRF Santarém e 5.418 à DRF Marabá. Já na 2ª Região Fiscal o total é de 49.248 declarações.

Segundo a Receita, os principais motivos são:

41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);

21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

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Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ” os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”

E AGORA, O QUE FAZER?

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

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