Nos últimos dias 20 e 21 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale S/A entraram em acordo dentro de duas ações movidas pelo MPT, quanto à adoção de medidas de proteção e segurança aos trabalhadores eventualmente admitidos a transitar nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) das Barragens Mirim, em Marabá, e Pera Jusante, em Parauapebas. As Zonas de Autossalvamento são áreas devastadas e alagadas em caso de colapso das barragens, quando não há tempo para socorro.
Nos meses de junho e julho, as partes já haviam conciliado quanto à quase totalidade das cláusulas requeridas pelo MPT nas duas ações. Os acordos contemplavam ações referentes a treinamento, orientação, adoção de rotinas e instalação de mecanismos emergenciais para a implantação do Plano de Ação Emergencial em Barragens de Mineração, com o propósito de dar efetividade às medidas de precaução, conforme previsto na legislação do setor.
No entanto, restaram, na ocasião, duas cláusulas em aberto: a primeira quanto ao impedimento dos trabalhadores nas zonas de autossalvamento, bem como a desmobilização/isolamento das estruturas até então existentes naquele local; e a segunda quanto ao pagamento de dano moral coletivo.
Parauapebas
Quanto à barragem de Pera Jusante, em Parauapebas, a mineradora se comprometeu a impedir a permanência de trabalhadores diretos, indiretos, de fornecedores de produtos ou serviços, ou quaisquer transeuntes, na ZAS, exceto os trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção e segurança das barragens, e de estruturas e equipamentos a ela associados.
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Além disso, a empresa deverá instalar até 31 de março de 2023, barreira defletora que excluirá estruturas hoje presentes nessas zonas, como silos de abastecimento, prédio de apoio a operação de silos e outras.
Especificamente com relação aos maquinistas da operação de tráfego de trens dentro da ZAS da barragem Pera Jusante, a empresa se comprometeu a desenvolver e implementar, até 31 de março de 2023, medidas técnicas e operacionais específicas e eficazes de segurança e treinamento para evacuação em tempo hábil, em plano de contingência próprio, fundado em estudo técnico da empresa, que atenderá a todos os seus procedimentos de segurança.
Marabá
Em Marabá, da mesma forma que em Parauapebas, será vedada a permanência de trabalhadores nas ZAS da barragem Mirim, bem como providenciada a desmobilização ou isolamento de estruturas existentes hoje nas áreas de risco como estação de esgoto, posto de combustível, armazém, entre outras.
Sobre a última cláusula em aberto, acerca do pagamento de dano moral coletivo, as partes voltam a conversar em novembro, em novas audiências judiciais agendadas nos dois processos.
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