O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Em Marabá no sudeste paraense, a situação se enquadra para os moradores afetados pelas cheias dos rios Tocantins e Itacaiúnas, após oficialização do estado de calamidade.
A Caixa liberou, a partir desta sexta-feira (12), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores de Marabá, no sudeste do Pará, por calamidade. Saiba nesta matéria como realizar o saque, sem precisar ir até uma agência.
Moradores de áreas afetadas pelas chuvas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 31 de julho de 2023.
A Caixa informou que é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
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Como solicitar
A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS, na opção "Meus Saques", no celular, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Ao fazer a solicitação, é possível indicar a conta, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores. A transição não possui custos.
Em todo o Brasil, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 34 municípios dos seguintes estados: Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Orientações
Confira orientações para quem tem direito ao saque por calamidade:
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentos
Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Como tirar dúvidas
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
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