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MANUTENÇÃO DE POSSE

Juiz mantém fazenda Mutamba em posse da família Mutran

A propriedade é parte integrante do chamado Polígono dos Castanhais e por quase três décadas vem sendo palco de intensos conflitos

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Imagem ilustrativa da notícia Juiz mantém fazenda Mutamba em posse da família Mutran camera Fazenda Mutambá está localizada na zona rural de Marabá, sudeste do Pará | Reprodução

O juiz titular da Vara Agrária Regional, Amarildo José Mazutti, manteve, por meio de decisão de reintegração e manutenção de posse, registrada no dia 19 de março deste ano, manteve família Mutran em posse da fazenda Mutamba, zona rural de Marabá.

Esta propriedade é parte integrante do chamado Polígono dos Castanhais e por quase três décadas vem sendo palco de intensos conflitos, inclusive com destruição da sede, tiroteio, prisões, crime ambiental e diversos despejos de posseiros que se dizem habilitados, ou aptos a integrar a agricultura familiar.

A fazenda está sendo requerida para fins de reforma agrária pela Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão e Terra Prometida, contudo, o magistrado reconheceu, o direito de posse à Maria do Nazaré Monteiro Mutran, autora da ação e representante legal do espólio de Aziz Mutran Neto.

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A propriedade é composta por 12.229 mil hectares, divididos em fazenda Mutamba, Balão e Castanhal João Lobo, e que desde o dia 23 de julho de 2017 os proprietários foram impedidos de adentrarem ao imóvel que sucessivos atos de depredação, furtos de gado, esbulho e turbação, assim como a expulsão dos trabalhadores da fazenda, entre outros crimes.

Consta no processo de manutenção e reintegração de posse, diversos relatos dos trabalhadores atestando para os atos violentos praticados a quando da ocupação, assim como havia uma média de 30 a 40 trabalhadores contratados em regime de CLT e que eram criados nove mil animais.

Desde as sucessivas ocupações dessa propriedade ocorreram inúmeros conflitos, todos narrados dentro do processo, inclusive furto de gado e extração ilegal de madeira da área de reserva ambiental composta por aproximadamente quatro mil hectares.

FUNÇÃO SOCIAL

Um dos motivos alegados pelas associações de trabalhadores rurais para justificar a ocupação da fazenda diz respeito à função social que não estaria sendo cumprida que seria a produção agrícola, o magistrado refuta veementemente tal argumento.

Independentemente das alegações dos ocupantes da fazenda que dizem não cumprir a função social, Amarildo Mazutti é taxativo ao afirmar na sentença que é garantido todo o direito de propriedade e tal forma que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal e no caso da perda desse direito, seja, inexoravelmente, na correspondente contrapartida, indenizado, o que não é o caso, pelo menos por enquanto.

O magistrado deixou claro que mesmo em se tratando de terra publica tal fato não legítima o esbulho possessório, ou seja, não dá direito a uma eventual ocupação sem que os donos, ou àqueles que estão imitidos na posse de um imóvel, sejam ressarcidos.

Por fim, o magistrado reconhece que os representantes do espólio de Aziz Mutran Neto e Maria de Nazaré Monteiro Mutran são os legítimos proprietários do imóvel e os mantém na posse.

E assim, caso haja uma nova ocupação, os invasores podem ser presos por crime de desobediência e as autoridades podem usar o princípio do desforço imediato, ou seja, retirar sumariamente os sem terra do imóvel com o uso progressivo e moderado da força. (Com informações Edinaldo Sousa/ RBA)

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