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MANUTENÇÃO DE POSSE

Juiz mantém fazenda Mutamba em posse da família Mutran

A propriedade é parte integrante do chamado Polígono dos Castanhais e por quase três décadas vem sendo palco de intensos conflitos

Imagem ilustrativa da notícia Juiz mantém fazenda Mutamba em posse da família Mutran camera Fazenda Mutambá está localizada na zona rural de Marabá, sudeste do Pará | Reprodução

O juiz titular da Vara Agrária Regional, Amarildo José Mazutti, manteve, por meio de decisão de reintegração e manutenção de posse, registrada no dia 19 de março deste ano, manteve família Mutran em posse da fazenda Mutamba, zona rural de Marabá.

Esta propriedade é parte integrante do chamado Polígono dos Castanhais e por quase três décadas vem sendo palco de intensos conflitos, inclusive com destruição da sede, tiroteio, prisões, crime ambiental e diversos despejos de posseiros que se dizem habilitados, ou aptos a integrar a agricultura familiar.

A fazenda está sendo requerida para fins de reforma agrária pela Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão e Terra Prometida, contudo, o magistrado reconheceu, o direito de posse à Maria do Nazaré Monteiro Mutran, autora da ação e representante legal do espólio de Aziz Mutran Neto.

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A propriedade é composta por 12.229 mil hectares, divididos em fazenda Mutamba, Balão e Castanhal João Lobo, e que desde o dia 23 de julho de 2017 os proprietários foram impedidos de adentrarem ao imóvel que sucessivos atos de depredação, furtos de gado, esbulho e turbação, assim como a expulsão dos trabalhadores da fazenda, entre outros crimes.

Consta no processo de manutenção e reintegração de posse, diversos relatos dos trabalhadores atestando para os atos violentos praticados a quando da ocupação, assim como havia uma média de 30 a 40 trabalhadores contratados em regime de CLT e que eram criados nove mil animais.

Desde as sucessivas ocupações dessa propriedade ocorreram inúmeros conflitos, todos narrados dentro do processo, inclusive furto de gado e extração ilegal de madeira da área de reserva ambiental composta por aproximadamente quatro mil hectares.

FUNÇÃO SOCIAL

Um dos motivos alegados pelas associações de trabalhadores rurais para justificar a ocupação da fazenda diz respeito à função social que não estaria sendo cumprida que seria a produção agrícola, o magistrado refuta veementemente tal argumento.

Independentemente das alegações dos ocupantes da fazenda que dizem não cumprir a função social, Amarildo Mazutti é taxativo ao afirmar na sentença que é garantido todo o direito de propriedade e tal forma que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal e no caso da perda desse direito, seja, inexoravelmente, na correspondente contrapartida, indenizado, o que não é o caso, pelo menos por enquanto.

O magistrado deixou claro que mesmo em se tratando de terra publica tal fato não legítima o esbulho possessório, ou seja, não dá direito a uma eventual ocupação sem que os donos, ou àqueles que estão imitidos na posse de um imóvel, sejam ressarcidos.

Por fim, o magistrado reconhece que os representantes do espólio de Aziz Mutran Neto e Maria de Nazaré Monteiro Mutran são os legítimos proprietários do imóvel e os mantém na posse.

E assim, caso haja uma nova ocupação, os invasores podem ser presos por crime de desobediência e as autoridades podem usar o princípio do desforço imediato, ou seja, retirar sumariamente os sem terra do imóvel com o uso progressivo e moderado da força. (Com informações Edinaldo Sousa/ RBA)

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