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DANOS MORAIS E MATERIAIS

Justiça condena Prosegur a indenizar moradores por assalto em Marabá

A decisão reconhece a responsabilidade civil da empresa transportadora de valores pelos danos causados durante a ação criminosa.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça condena Prosegur a indenizar moradores por assalto em Marabá camera Assalto a empresa de valores Prosegur aconteceu no dia 5 de setembro de 2016 em Marabá no sudeste do Pará | Reprodução

A Justiça de Marabá proferiu uma sentença favorável a cerca de 15 famílias que tiveram suas vidas e imóveis afetados pelo mega-assalto à sede da Prosegur, ocorrido na madrugada de 5 de setembro de 2016. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17) pelo coordenador da Defensoria Pública de Marabá, Dr. José Erickson, reconhece a responsabilidade civil da empresa transportadora de valores pelos danos causados durante a ação criminosa.

Em entrevista ao jornalista Nonato Dourado, na Rádio Clube FM 100,7 Mhz de Marabá, o defensor explicou que a tese acatada pelo Judiciário foi a do "risco-proveito". Segundo o entendimento, empresas que lucram com atividades de alto risco devem arcar com os ônus e prejuízos decorrentes de falhas ou ataques, independentemente da culpa direta no crime.

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A sentença estabelece dois tipos de reparação para os moradores afetados, que enfrentaram explosões, destruição de imóveis e grave abalo psicológico:

Danos Morais: Fixado em um valor padrão para cada família, devido ao trauma e ao "clima de terror" vivenciado na madrugada do crime.

Danos Materiais: Valores individualizados que variam conforme o prejuízo de cada residência (desde janelas quebradas até casas completamente destruídas). Estes montantes ainda passarão por atualização monetária.

Em entrevista ao jornalista Nonato Dourado, na Rádio Clube FM, o defensor explicou que a tese acatada pelo Judiciário foi a do "risco-proveito".
📷 Em entrevista ao jornalista Nonato Dourado, na Rádio Clube FM, o defensor explicou que a tese acatada pelo Judiciário foi a do "risco-proveito". |Michel Garcia

Apesar da vitória em primeira instância, o Dr. José Erickson alertou que o processo ainda cabe recurso por parte da empresa. "É uma resposta que a Defensoria dá após quase 10 anos. Infelizmente, a Justiça não entrega o resultado no tempo que gostaríamos, mas é um passo fundamental para essas famílias", pontuou.

Orientação aos moradores

As famílias que ingressaram com a ação através da Defensoria Pública na época do crime devem procurar o órgão para iniciar a fase de liquidação de sentença (cálculo e cobrança dos valores).

Devido ao recesso do Judiciário que se inicia nesta semana, a orientação é que os interessados compareçam à Defensoria a partir da terceira semana de janeiro de 2026. Outros moradores que comprovem danos, mas que ainda não fazem parte do processo, também podem buscar orientação jurídica para pleitear seus direitos.

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