Com o início do ano letivo, a corrida às papelarias e a renovação de matrículas tornam-se o foco principal de milhares de famílias. Para garantir que o "pai consumidor" não seja lesado, o Procon Marabá reforça as diretrizes sobre o que as instituições de ensino podem ou não exigir na lista de material escolar e nos contratos de prestação de serviço.
Embora o órgão ainda não tenha registrado denúncias formais em 2026 — o que indica um maior cumprimento da legislação pelas escolas particulares da cidade — a fiscalização permanece atuante. Segundo a direção do Procon, o trabalho preventivo, com o envio de recomendações e notificações a todos os estabelecimentos privados do município, tem sido essencial para coibir práticas irregulares.
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Lista de Material: O que pode e o que não pode
A regra de ouro para os pais é simples: a escola só pode solicitar itens de uso individual do aluno. Tudo o que for de uso coletivo (como materiais de limpeza, higiene e administrativo) é de responsabilidade da instituição e já deve estar incluído no valor da anuidade ou mensalidade.
Pontos de atenção para os pais:
• Liberdade de escolha: A escola não pode impor marcas de produtos nem determinar em qual estabelecimento o material deve ser comprado.
• Taxas de material: A instituição pode oferecer uma taxa para adquirir o material por conta própria, mas o pagamento é facultativo. O consumidor tem o direito de escolher se prefere pagar a taxa ou comprar os itens pessoalmente onde desejar.
• Itens proibidos: Papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool e flanelas são exemplos comuns de itens coletivos que não podem constar na lista.
Olho no Contrato: Multas e Cancelamentos
Além da lista de materiais, o Procon Marabá faz um alerta importante sobre o contrato de matrícula, seja para o ensino básico ou superior. Muitas vezes, na pressa de garantir a vaga, cláusulas abusivas passam despercebidas.
Com base no Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de cláusulas nulas de pleno direito, os pais devem observar:
• Multas por atraso: O Procon esclarece que multas por atraso de pagamento devem girar em torno de 1% a 2%. Cláusulas que impõem multas superiores a 5% podem ser consideradas abusivas.
• Cancelamento: É essencial verificar as regras para desistência do curso e devolução de valores de matrícula para evitar prejuízos inesperados.
Como denunciar?
O Procon Marabá orienta que, caso o consumidor identifique qualquer exigência que pareça abusiva, deve procurar o órgão imediatamente. O histórico de atuação do Procon já eliminou práticas como a venda casada e a imposição de taxas obrigatórias em anos anteriores.
"Estamos aqui para coibir práticas abusivas. O consumidor precisa ler o que assina e saber que tem o direito de escolha garantido por lei", reforça o órgão.
Antes de ir às compras, consulte a lista oficial de itens permitidos e proibidos disponível na sede do Procon ou no portal da Prefeitura.
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