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IRREGULARIDADE NAS NOTAS

Madeira que vinha de Porto de Moz é apreendida em Carajás

As duas carretas, cada uma com 42 metros cúbicos de madeira, vinham de Porto de Moz, no Pará, com destino a Pernambuco e Rio Grande do Norte

Imagem ilustrativa da notícia Madeira que vinha de Porto de Moz é apreendida em Carajás camera Duas carretas com madeira vermelha e branca foram apreendidas no posto da Sefa | Divulgação Sefa

Desmatamento consiste na retirada total ou parcial da cobertura vegetal em um local. A retirada da cobertura vegetal pode desencadear diversos problemas, como perda da biodiversidade, degradação de habitat e alterações climáticas. O desmatamento é ocasionado principalmente pelas ações humanas.

A lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.

Por isso, o desmatamento ilegal, se enquadra na lei nos quesitos "crime contra a flora", "cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão".

O Ibama foi chamado para verificar a documentação ambiental, que também tinha irregularidades
📷 O Ibama foi chamado para verificar a documentação ambiental, que também tinha irregularidades |Divulgação Sefa

Uma carga de 84 m3 de madeira branca e vermelha, no valor de R$ 29.936,00, foi apreendida nesta terça-feira (31), na coordenação de mercadorias em trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no km 16 da Transamazônica, município de município de São João do Araguaia.

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As duas carretas, cada uma com 42 metros cúbicos de madeira, vinham de Porto de Moz, no Pará, com destino a Pernambuco e Rio Grande do Norte.

"Ao iniciar o processo de fiscalização, percebemos que os valores da nota fiscal estavam muito abaixo dos valores de pauta da mercadoria, numa tentativa de recolher o ICMS a menor. Além disso, contamos com o apoio da coordenação de mercadorias em trânsito em Belém no contato com os fiscos estaduais do RN e Pernambuco, que monitoravam a carga e comprovaram que as empresas a quem a mercadoria se destinava não foram localizadas nos endereços registrados. Com isso foi comprovada a irregularidade das notas fiscais”, informou o coordenador de mercadorias em trânsito da unidade de Carajás, Gustavo Bozola.

Carga foi avaliada no valor de R$ 29.936,00
📷 Carga foi avaliada no valor de R$ 29.936,00 |Divulgação Sefa

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 13.110. O Ibama foi chamado para verificar a documentação ambiental, que também tinha irregularidades. A mercadoria foi entregue ao órgão para os procedimentos administrativos relacionados à ocorrência.

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