A poluição sonora se caracteriza quando há excesso de ruídos que afetam a saúde mental. Além disso, ela é considerada crime ambiental com previsão na Lei Federal nº 9.605/1998 e punições que podem levar à reclusão do infrator.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e determinou o cumprimento das normas de poluição sonora em bares e estabelecimentos do município de Conceição do Araguaia. A decisão foi deferida em tutela de urgência pela juíza titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia, Ana Priscila da Cruz Dias.
A decisão foi divulgada no último dia 18, quando o Ministério Público do Estado do Pará (MP), por meio do promotor de Justiça Alfredo Amorim, expediu recomendação com o objetivo de evitar ocorrências de poluição sonora e perturbação ao sossego ocasionadas por casas de festas, eventos e shows, bares, boates, restaurantes, distribuidoras de bebidas e similares durante o mês de julho em Conceição do Araguaia, auge da temporada de veraneio no município, localizado no sul do Pará.
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Segundo o MP, diversos eventos festivos na cidade ocorrem ao ar livre, sem isolamento acústico e controle de som adequados, ocasionando um número significativo de reclamações referentes à poluição sonora.
Cinco bares da cidade estão proibidos de usar instrumentos musicais, caixas de som ou similares, sob pena de multa de R$ 10 mil. A medida se aplica a todos os estabelecimentos comerciais. A fiscalização será das 22h às 7h, até o próximo dia 31 de julho.
Segundo o MP, moradores da cidade relatam que são obrigados a suportar som excessivo em seus momentos de descanso, inclusive durante a noite, o que atrapalha o convívio e fere a lei no que tange às normas de poluição sonora e ambiental.
Outra questão levantada pela Promotoria é de que os órgãos de fiscalização devem oferecer o auxílio que couber nos termos da legislação que definem suas atribuições e competências legais.
A Promotoria recomenda ao poder público municipal, Polícia Civil e Militar, aos órgãos de trânsito que sejam tomadas uma série de medidas, entre elas: ampla divulgação do número para realização de denúncias; promoção de campanhas de conscientização; ações de fiscalização integradas para reprimir e coibir a poluição sonora; procedimentos inquisitórios competentes para a devida apuração da perturbação de sossego alheio, entre outras orientações.
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