A circulação de produtos que não possuem documentos fiscais emitidos ou falsificados pode ocasionar em multas, apreensões e até em prisão. A nota fiscal serve de comprovante que o emitente (vendedor) declara suas operações, e, consequentemente, recolhe os tributos devidos.
Em fiscalização itinerante, servidores da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, nesta quarta-feira (22), na Rodovia BR-155, no município de Redenção, sudeste do Estado, uma carga com 45 mil litros de óleo diesel, por irregularidade de destino da mercadoria.
“Ao verificar as notas, os fiscais constataram que a carga era oriunda de Marabá e destinada a Eldorado dos Carajás, mas o veículo já tinha passado pelo destinatário e estava a mais de 250 km distante de Eldorado, e seguiria para Vila Mandi, na divisa com o estado do Mato Grosso, segundo o condutor do veículo. Com isso ficou configurada a irregularidade chamada de “quebra de trânsito”, quando o documento fiscal informa um destino e o local de entrega da mercadoria é outro", ressaltou o coordenador de Mercadorias em Trânsito de Belém, Volnandes Pereira.
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O combustível foi avaliado em R$ 204,060 mil. O valor do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) totalizou R$ 62,442 mil, referente a imposto e multa. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) foi acionada pela Sefa e compareceu, nesta quinta-feira (23), para notificar o condutor da carga.
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