A Justiça Federal determinou a retirada urgente de duas famílias de posseiros de uma área em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo o MPF, a área está localizada dentro da Terra Indígena (TI) Apyterewa.
A urgência da desocupação da área é motivada pelo fato de a TI Apyterewa estar entre as mais desmatadas no Brasil ao longo dos últimos anos, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), destacou o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior.
“Tal desmatamento é perpetrado principalmente por invasores ilegais que visam a utilização da terra para pastagens, para extração ilegal de madeira e garimpo ilegal, tendo em vista que os indígenas possuem a cultura de manter a mata em pé e o usufruto sustentável dos recursos ambientais”, frisou.
Veja também:
Vídeo: operação retira invasores de terra indígena no Pará
Vídeo: incêndio destrói aldeia na Terra Indígena Mãe Maria
MPF visita Terra Indígena após incêndio que destruiu aldeia
A Justiça Federal definiu que a desocupação deve ocorrer depois de 31 de outubro deste ano, data final do prazo em que desocupações e despejos foram suspensos no país por causa da pandemia da covid-19, conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF).
Disputa por área ilegal
O pedido do MPF foi feito após a instituição tomar conhecimento de que as famílias de posseiros ilegais estavam disputando entre si, na Justiça, a posse da área.
No processo, o procurador da República Rafael Martins da Silva reiterou que em 19 de abril de 2007 foi homologada a demarcação administrativa da terra indígena. O membro do MPF também reforçou que a legalidade da TI Apyterewa foi reafirmada pelo STF.
Concordando com o MPF, a Justiça entendeu que não há direito possessório legítimo dentro de terras indígenas homologadas e que, portanto, não cabe a nenhuma das partes ocupar legitimamente a terra.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar