O posicionamento e as opiniões pessoais extrapolaram a rodada de cerveja com amigos, ou a resenha de jogos de cartas em botecos. A internet e as redes sociais tornaram tudo o que diz e o que se escreve público e às vezes uma frase ou outra mal colocada, acaba resultando no que hoje chamamos de cultura do cancelamento.
Entretanto, o já conhecido entrevistador de Poscast Bruno Aiub (ex-youtuber de videogames), conhecido como Monark, que antes fazia parceria com Igor Coelho 3K no canal do YouTube Flow Podcast, parece não ter aprendido com a última treta, em que ele defendia a criação de um partido n*zista no Brasil.
Em mais uma declaração inacreditável - e totalmente destituída de embasamento legal -, o apresentador Monark, afirmou que acredita que não é crime consumir pedofilia e que os pedófilos que só assistem às produções não deveriam ir para a prisão.
A declaração se deu em decorrência de uma discussão sobre o caso PC Siqueira, que virou alvo de investigação por pedofilia após vazamento de mensagens atribuídas a ele.
Monark, então, divaga por um tempor e responde: "Eu não sei se ele é um criminoso. Eu acho que o crime está em você produzir e divulgar. Mas, que é uma parada que você vai falar: puta, esse cara não bate bem das bolas. Com certeza é... Entendeu?".
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E prossegue: "Mas, criminoso eu não sei, entendeu. Não sei. Um cara que é pedófilo, porque eu gostaria de prender ele? Se ele estivesse ameaçando outras crianças. Entendeu? Se ele está assistindo uma parada é uma merda, é uma atitude de bosta do caralho... É bem esquisito, eu não seria amigo dessa pessoa, mas eu não sei se ele deveria ser presa, entendeu? De verdade, assim, entendeu... Porque o crime de verdade é você expor uma criança, entendeu? ou você abusar de uma criança, na minha opinião. Ou não?".
O Estatudo da Criança e do Adolescente é claro em seu artigo 241-B que é crime a "posse de material podófilo", além da "utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica". do "comércio de material pedófilo", da "difusão de pedofilia", do "simulacro de pedofilia" e do "aliciamento de crianças".
"Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", diz o ECA.
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