A partir de 2026, trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência (aprovada em 2019) enfrentarão critérios mais rigorosos em duas modalidades de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a idade mínima progressiva e a regra de pontos.
As alterações fazem parte da legislação de 2019, que estabeleceu um aumento progressivo das exigências para aqueles que estavam próximos de se aposentar, evitando a penalização abrupta.
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1. Idade Mínima Progressiva Fica Mais Alta
Na regra de transição da idade mínima progressiva, a exigência de idade para ambos os sexos subirá seis meses em 2026.
Categoria Tempo de Contribuição Mínimo Idade Mínima em 2026
Mulheres 30 anos 59 anos e 6 meses
Homens 35 anos 64 anos e 6 meses
Este acréscimo de seis meses na idade mínima ocorrerá anualmente até 2031, quando a idade mínima de transição atingirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, equiparando-se à regra permanente.
Exemplo Prático: Uma mulher que complete 30 anos de contribuição, mas tenha 59 anos e 4 meses em 2026, precisará aguardar os dois meses restantes para atingir a nova idade mínima exigida (59 anos e 6 meses).
2. Regra de Pontos Exigirá Pontuação Maior
A regra de pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição, também se torna mais rígida em 2026, com o aumento de um ponto na somatória total.
Categoria Tempo de Contribuição Mínimo Pontuação Mínima em 2026
Mulheres 30 anos 93 pontos
Homens 35 anos 103 pontos
Essa pontuação mínima continuará a aumentar um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Exemplo Prático: Um homem com 61 anos de idade e 42 anos de contribuição soma exatamente 103 pontos (61+42) e, cumprindo o tempo mínimo de 35 anos, já poderá dar entrada no pedido de aposentadoria em 2026.
Regras Inalteradas em 2026
É importante notar que nem todas as regras de aposentadoria serão modificadas no próximo ano.
• Regra Permanente (Para novos contribuintes): Continua exigindo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com tempos mínimos de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente.
• Pedágio de 50%: Permanece para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo em 2019.
• Pedágio de 100%: Continua exigindo 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) de idade mínima, mais a contribuição em dobro do tempo que faltava em 2019.
Especialistas em Previdência alertam que o sistema de regras progressivas torna o planejamento previdenciário essencial para quem está próximo de se aposentar, garantindo que o trabalhador não perca meses de benefício por detalhes nas novas exigências.
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