Diversas empresas dos mais diversos setores oferecem benefícios aos seus colaboradores, no caso do vale-alimentação, o mesmo é concedido em forma de crédito depositado em um cartão para que os trabalhadores possam adquirir suprimentos no decorrer do mês, para garantir o bem-estar dos mesmos.
Tendo em vista que o vale-alimentação é um dos principais benefícios concedidos para os trabalhadores, algumas alterações no seu funcionamento são necessárias para garantir mais possibilidades aos trabalhadores.
O que é vale-alimentação?
Comumente chamado de VA, o vale-alimentação se trata de um benefício oferecido pela empresa, como um estímulo para que os colaboradores possam se relacionar mais, além do período de trabalho, ao realizarem confraternizações juntos, sem se preocupar em comprometer o salário.
O benefício surgiu após a criação da após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O cartão do vale-alimentação é entregue em forma de alimento ou ainda de um benefício depositado em crédito, onde, não é permitido que a empresa faça o depósito do vale alimentação em espécie na conta do trabalhador, com o objetivo garantir o uso do benefício com a real finalidade do mesmo, ou seja, de compras voltadas a refeições.
Segundo expresso no artigo 458, a empresa que fornece o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. No entanto, esse desconto não pode prejudicar a renda do trabalhador e, por isso, não pode ultrapassar mais que 20% do salário recebido.
Vale-alimentação vai mudar
Recentemente, por meio do Decreto 10.854 o governo realizou algumas mudanças em determinadas regras trabalhistas, onde, dentro dessas mudanças consta o vale-alimentação.
O objetivo da mudança é de flexibilizar a utilização do vale em uma gama maior de estabelecimentos em prol dos trabalhadores.
Assim, por meio do artigo 177 do decreto inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos “.
De forma simples de se entender, a mudança possibilitará que os trabalhadores que utilizam o vale alimentação não fiquem restritos a utilização do VA apenas em uma rede específica de supermercados ou estabelecimentos que aceitam apenas um determinado tipo de cartão do vale alimentação.
A partir da mudança, todos os estabelecimentos que aceitam o vale alimentação, deverão aceitar qualquer tipo de VA independente da bandeira do cartão, o que trará grande flexibilidade e facilidade aos trabalhadores.
É importante pontuar que o Decreto 10.410 foi publicado no dia 10 de novembro de 2021, assim as empresas que disponibilizam o VA têm um prazo de 18 meses a partir da publicação do decreto para se adequarem às novas exigências.
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Por fim, vale destacar que existirá a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, caso o trabalhador solicite.
No caso das empresas, através do Decreto, a empresa estará proibida de exigir ou receber descontos nos contratos das operadoras de vale alimentação, tendo em vista que a tendência é de que as empresas busquem por contratos com menos descontos.
A determinação fará com que as gestoras de vale-alimentação não se tornem reféns de descontos para conseguirem emplacar com o benefício no mercado de trabalho.
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