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Saiba porque sua dívida pode sumir sem ao menos ser quitada

Hoje em dia, a maioria das pessoas já ouviu falar da dívida que caduca. Porém, poucos realmente sabem sobre o que se trata.

Imagem ilustrativa da notícia Saiba porque sua dívida pode sumir sem ao menos ser quitada camera Em momentos de dificuldades financeiras acabamos contraindo dívidas | Freepik

Hoje em dia, a grande maioria das pessoas já ouviu falar da dívida que caduca. Porém, mesmo que seja um assunto bastante comentado, poucos realmente sabem sobre o que se trata.

Em momentos de dificuldades financeiras acabamos contraindo dívidas, ou seja, quando não conseguimos pagar as contas em dia, depois de um certo tempo nós consumidores corremos o risco de termos nosso nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo, Serasa.

Contudo, depois de um certo tempo com o nome na lista, ele some, o que gera a seguinte dúvida nas pessoas: “por que minha dívida sumiu do Serasa?” E a resposta é bastante simples, a dívida “caducou”, o que significa que ela desapareceu dos registros. Isso acontece nas dívidas que estão em aberto há mais de cinco anos, ou seja, depois desse período elas passam a não ser mais visíveis nos órgãos de proteção ao crédito, como o caso do Serasa.

Sendo assim, a dívida passa a ser “invisível” para as credoras, mas as mesmas não deixam de ter acesso a esse tipo de informação e poderão cobrar por essas pendências. Isso quer dizer que após o período de cinco anos, mesmo que ela não esteja visível, você ainda deverá quitar a dívida.

Dívida não paga após 5 anos, pode ser cobrada judicialmente?

Do contrário que a maioria das pessoas pensam, uma dívida não pode ser cobrada judicialmente após cinco anos. De acordo com o Artigo 205 do Código de Defesa do Consumidor, as dívidas com prazo de cinco anos, passam a inexistir após o período, mas lembrando que isso não significa que o devedor não precise quitar a dívida.

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Por outro lado, se houver cobranças antes de passar o prazo, os cinco anos não valem mais e passam a contar os trâmites do processo judicial.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor deve ser sempre respeitado.

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