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VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

Pais que recusarem vacina contra Covid-19 serão multados 

Entenda como a nova decisão afeta pais e responsáveis que se recusarem a imunizar crianças e adolescentes.

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Imagem ilustrativa da notícia Pais que recusarem vacina contra Covid-19 serão multados  camera A vacinação contra a Covid-19 agora é obrigatória para crianças e adolescentes em todo o país. | Reprodução

A vacinação contra a Covid-19 agora é obrigatória para crianças e adolescentes em todo o país. A decisão, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março, estabelece que pais ou responsáveis que se recusarem a imunizar seus filhos podem ser multados com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A penalidade varia entre três e 20 salários mínimos.

A medida foi confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, que manteve a multa aplicada a um casal que se recusou a vacinar a filha. Segundo o colegiado, a obrigatoriedade se fundamenta no fato de que a vacinação contra a doença é recomendada no país desde 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a imposição da imunização, desde que prevista no Programa Nacional de Imunização (PNI), determinada por lei ou por autoridade pública com respaldo científico.

Vacinação obrigatória respaldada pelo ECA

Para a advogada Vivianne Saraiva, mestre em Direito das Famílias e Sucessões, a decisão do STJ reforça o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O parágrafo 1º do artigo 14 do ECA determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

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“Essa decisão apenas chancela a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, reconhecendo o imunizante como seguro e aprovado pelas autoridades de saúde do país”, explica Vivianne.

A advogada ressalta que a saúde e o melhor interesse das crianças devem prevalecer sobre a autonomia dos pais. “A partir do momento em que os responsáveis se recusam a vacinar por motivos ideológicos ou religiosos, passam a cometer uma infração passível de multa. As crianças têm o direito à proteção e à vacinação”, afirma.

Sanções e formas de denúncia

O descumprimento da obrigação pode resultar em multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. Vivianne destaca que qualquer pessoa ciente da recusa pode denunciar a situação, inclusive um dos genitores em casos de guarda compartilhada.

As denúncias podem ser feitas à Justiça, por petição, durante ações judiciais envolvendo guarda e convivência, ou diretamente ao Ministério Público. A aplicação da multa segue o previsto no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres parentais ou determinações legais e judiciais.

“A previsão da penalidade não é nova. O mesmo artigo já trata da recusa em relação a outras vacinas obrigatórias. O que muda agora é o reconhecimento formal da vacina contra a Covid-19 como parte das obrigações legais dos responsáveis legais por crianças e adolescentes”, conclui a advogada.

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